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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

‘Suprimir Iemanjá é um apagamento’, diz presidente do Idafro

A VEJA, advogado Hédio Silva Jr. cobrou que Judiciário dê às religiões de matriz africana o mesmo cuidado que dá aos símbolos cristãos

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 fev 2025, 15h04 - Publicado em 4 fev 2025, 07h46

A troca que a cantora de axé Claudia Leitte fez na música “Caranguejo”, tirando o nome de Iemanjá e colocando o de Yeshua (Jesus em hebraico), para alinhar a interpretação à sua fé evangélica, colocou a artista sob a mira do Ministério Público baiano. A movimentação aconteceu devido a denúncias feitas pelo Idafro, o Instituto de Defesa das Religiões Afro-brasileiras, presidido pelo advogado Hédio Silva Junior, que é doutor em Direito e já foi secretário de Justiça de São Paulo.

Em entrevista a VEJA, ele afirma que o gesto da artista é um “apagamento” da identidade afroreligiosa e cobra do Judiciário o mesmo zelo dado aos símbolos das religiões cristãs. Confira a íntegra da entrevista a seguir:

Por que a troca de Iemanjá por Yeshua (nome de Jesus em hebraico) é ofensiva à comunidade negra? Na verdade, não é tanto pela substituição. Se tivesse trocado por Tupã, por Alá, por qualquer outra divindade, inclusive Buda, seria igualmente ofensivo, por conta da supressão de Iemanjá. Estamos falando de uma canção que ficou uma década e meia sendo executada e foi integrada ao patrimônio social da comunidade afroreligiosa. Avaliando a estrofe da música, rigorosamente, não há nenhum sentido nessa troca. A estrofe diz assim: “jogue flores no mar saudando a rainha Iemanjá”. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é admissível retirar crucifixos de repartições públicas, porque são uma tradição cultural. Quando você suprime Iemanjá da música, você está apagando e eliminando uma tradição cultural. Uma das festas mais importantes de Salvador é a de Iemanjá. Houve uma supressão do Orixá e, eventualmente, a descaracterização do patrimônio cultural. Essa supressão representa um incentivo ao preconceito religioso e à discriminação racial. E ela, Cláudia Leitte, confessou ter mudado por conta da nova religião dela. Com isso, ela ofende a comunidade afroreligiosa.

Como está a representação enviada ao Ministério Público? O senhor crê que ela pode virar uma ação coletiva ou criminal? Amanhã (terça-feira, 4) mesmo os compositores serão ouvidos. Serão duas importantes provas. A primeira é o ECAD, a agência pública que faz o registro da música, dizendo que não houve nenhuma alteração formal. Ou seja, foi uma improvisação da parte da cantora, sem qualquer preocupação em formalizar a mudança. A segunda diz respeito aos compositores. Dois dos quatro compositores já anunciaram ter entrado com uma ação criminal e avisaram no inquérito civil que ingressaram com uma ação indenizatória por violação de direitos autorais. Certamente, com a oitiva deles amanhã, vamos ter um conjunto probatório robusto do meu ponto de vista, que autoriza sim a propositura de uma ação coletiva. 

Que tipos de consequências Claudia Leitte pode sofrer com essa ação? As pessoas não entendem o que é a ação coletiva. Acham que queremos obrigar Claudia Leitte a cantar algo. Não queremos obrigá-la a nada. Roberto Carlos, durante muito tempo, cantava uma música que dizia: “quero que você me aqueça nesse inverno e que tudo mais vá para o inferno”. A partir de um determinado momento, ele entendeu que isso ofendia a ética católica dele, e parou de cantar a música. A primeira obrigação que vai ser proposta na ação coletiva é que Claudia Leitte não cante mais “Caranguejo”. Ou ela canta no original, ou ela não faz nenhuma substituição – e essa segunda saída não valeria mais, porque ela já confessou a mudança por intolerância religiosa explícita. A segunda obrigação que queremos é que ela faça uma campanha em defesa do respeito à diversidade religiosa, que é o que interessa. Com certeza também terá um valor pecuniário, que vai para um fundo de direitos humanos para recomposição do dano coletivo. Ela teve várias oportunidades para recuar, repensar, refletir, pedir desculpas. A reiteração dela levou a comunidade afreligiosa a concluir que não haveria outra forma de resolver isso, senão judicializar.

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Em 1989, Joaosinho Trinta reuniu luxo, lixo e polêmica no desfile da Beija-Flor. Alegoria 'Cristo Mendigo' foi motivo de discórdia com a Igreja Católica
Em 1989, Joaosinho Trinta reuniu luxo, lixo e polêmica no desfile da Beija-Flor. Alegoria ‘Cristo Mendigo’ foi motivo de discórdia com a Igreja Católica (Luiz Caversan/Folhapress/VEJA)

Qual é o recado que essa ação do Idafro passa para a sociedade? Nós precisamos respeitar o sentimento religioso. O Judiciário tem uma jurisprudência vasta de respeito ao sentimento religioso cristão. Muito vasta. Um caso emblemático: Joãosinho Trinta, um carnavalesco famoso do Rio, tentou, em um desfile da Beija-Flor de Nilópolis, uma das maiores escolas de samba do Rio de Janeiro, colocar um busto do Cristo Redentor, que é um símbolo nacional ali. A Arquidiocese ingressou com uma liminar minutos antes do desfile. A Polícia Militar e a Justiça foram na quadra da escola e o obrigaram a escola a não desfilar. Joãosinho, com a genialidade dele, cobriu o busto de Cristo com uma lona preta e pôs uma faixa, que entrou para a história do Carnaval, dizendo “mesmo proibido, olhai por nós”. Recentemente, o Judiciário proibiu a exibição de uma peça de teatro, em salas particulares com ingresso pago, porque ela projetava Jesus Cristo como travesti. A Justiça entendeu que isso ofenderia o sentimento religioso cristão, e proibiu. Quando um pastor chutou uma santa, foi processado criminalmente, condenado, nem está mais no Brasil. Queremos que esse mesmo zelo que o Judiciário tem com sentimento religioso cristão seja aplicado à comunidade afroreligiosa.

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