“A Polícia Federal levantou as seguintes hipóteses investigativas: ‘Os Deputados Federais SÓSTENES CAVALCANTE e CARLOS JORDY teriam desviado recursos de cota parlamentar em beneficio próprio mediante os servidores comissionados no exercício das funções, entre os quais estariam, pelo menos, as pessoas de ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, ITAMAR DE SOUZA SANTANA utilizando, para o sucesso da empreitada criminosa (peculato e lavagem), a empresa HARUE LOCACAO DE VEICULOS” (Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, ao autorizar operação contra duas das maiores lideranças do PL, partido de Bolsonaro)






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