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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

STF totalmente dividido sobre compra de terras por estrangeiros 

Decisão da Corte pode aguardar posse de novo ministro...

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 Maio 2023, 18h04 - Publicado em 4 Maio 2023, 09h19

O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um impasse na decisão sobre a manutenção de uma liminar que suspende processos judiciais que buscam afastar a aplicação de um trecho da Lei nº 5.709/1971, que regula a compra de propriedades rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), visa a liberar a compra indiscriminada de terras por estrangeiros no país, sem autorização prévia do Congresso Nacional e das autoridades brasileiras, como exige o artigo 190 da Constituição Federal de 1988.

O relator do caso, ministro André Mendonça, concedeu a liminar a pedido da OAB para evitar insegurança jurídica gerada pela possível não aplicação do trecho da lei em processos judiciais em tramitação. Contudo, diante do empate na decisão sobre a manutenção da liminar, é possível que o STF aguarde a posse de um novo ministro para a finalização do julgamento, como ocorreu em julgamentos similares. Caso decida encerrar o julgamento sem referendar a liminar, o impacto prático será mínimo, já que as regras da Lei nº 5.709/1971 permanecem vigentes e devem ser observadas por empresas controladas por estrangeiros na compra de terras no país.

Em meio a debates sobre soberania nacional, escassez de alimentos e desvalorização da moeda, a decisão do STF acerca da compra de terras por estrangeiros é crucial para o futuro do Brasil. A ação da SRB, se bem-sucedida, poderia proteger os interesses de estrangeiros diante de eventuais preocupações nacionais relacionadas à soberania alimentar, territorial e à agricultura familiar, podendo inclusive aumentar o preço das terras, como tem ocorrido em países que permitem a compra sem regras próprias.

O julgamento do mérito ainda não tem data definida. Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso ressaltaram que suas posições contrárias à necessidade da liminar não antecipam, de forma alguma, suas posições quanto à questão de fundo.

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