O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um impasse na decisão sobre a manutenção de uma liminar que suspende processos judiciais que buscam afastar a aplicação de um trecho da Lei nº 5.709/1971, que regula a compra de propriedades rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), visa a liberar a compra indiscriminada de terras por estrangeiros no país, sem autorização prévia do Congresso Nacional e das autoridades brasileiras, como exige o artigo 190 da Constituição Federal de 1988.
O relator do caso, ministro André Mendonça, concedeu a liminar a pedido da OAB para evitar insegurança jurídica gerada pela possível não aplicação do trecho da lei em processos judiciais em tramitação. Contudo, diante do empate na decisão sobre a manutenção da liminar, é possível que o STF aguarde a posse de um novo ministro para a finalização do julgamento, como ocorreu em julgamentos similares. Caso decida encerrar o julgamento sem referendar a liminar, o impacto prático será mínimo, já que as regras da Lei nº 5.709/1971 permanecem vigentes e devem ser observadas por empresas controladas por estrangeiros na compra de terras no país.
Em meio a debates sobre soberania nacional, escassez de alimentos e desvalorização da moeda, a decisão do STF acerca da compra de terras por estrangeiros é crucial para o futuro do Brasil. A ação da SRB, se bem-sucedida, poderia proteger os interesses de estrangeiros diante de eventuais preocupações nacionais relacionadas à soberania alimentar, territorial e à agricultura familiar, podendo inclusive aumentar o preço das terras, como tem ocorrido em países que permitem a compra sem regras próprias.
O julgamento do mérito ainda não tem data definida. Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso ressaltaram que suas posições contrárias à necessidade da liminar não antecipam, de forma alguma, suas posições quanto à questão de fundo.