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Suspeitas de extorsão com dados do Coaf explicam freio de Moraes

Ministro do STF limita o acesso a informações para evitar uso dos relatórios do Coaf por agentes do Estado para chantagear investigados

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 mar 2026, 10h00 | Atualizado em 30 mar 2026, 15h06

Nos bastidores da Praça dos Três Poderes, em Brasília, e na Faria Lima, centro financeiro em São Paulo, a avaliação é direta: Alexandre de Moraes tomou a decisão correta ao restringir o acesso a dados do Coaf  (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) porque já havia suspeitas consistentes de que informações sigilosas vinham sendo usadas por agentes do próprio Estado para extorquir pessoas, transformando relatórios de inteligência em moeda de chantagem.

Conforme informação obtida pela coluna com pessoas a par do assunto, esses agentes pediam informações ao órgão, obtinham radiografias de movimentações bancárias e, em vez de levá‑las a inquérito, usavam o conteúdo para pressionar investigados em negociações clandestinas, longe de qualquer controle judicial. Nesse cenário, limitar consultas e proibir “devassas genéricas” nas contas seria, ao menos, um freio ao combate ao crime e mais um remendo urgente para conter a degradação do próprio aparelho repressivo.

A decisão de Moraes, que impede o chamado “acesso livre” do Coaf a contas bancárias e exige requisitos específicos para a produção de relatórios de inteligência financeira, foi descrita por uma autoridade como uma tentativa de “arrumar a casa”, antes que o sistema se transformasse em terra de ninguém. Na prática, o ministro condiciona a circulação de dados sensíveis à existência de investigação formalmente instaurada, à indicação clara de indícios de irregularidade e à vinculação do relatório a um processo administrativo ou judicial em curso. Em vez de relatórios “sob encomenda”, capazes de abastecer delações informais e esquemas de extorsão, o Coaf passará a operar sob um trilho mais estreito, em que cada quebra de sigilo precisará ser justificada pela finalidade da apuração.

Do ponto de vista constitucional, Moraes ecoa o comando do artigo 5.º da Constituição, que consagra o sigilo de dados, comunicações e informações financeiras como parte da proteção à intimidade e à vida privada, permitindo a sua quebra apenas em hipóteses excepcionais, sob reserva de jurisdição e com motivação específica. É justamente esse núcleo de proteção que vinha sendo progressivamente erodido por pedidos informais e relatórios abrangentes, que funcionavam como varreduras patrimoniais sem foco definido. Ao relembrar que a Constituição não autoriza devassas indiscriminadas, o ministro recoloca o sigilo bancário no centro do debate: não como escudo de corruptos, mas como barreira mínima contra o uso político ou criminoso do poder de investigar.

Os críticos da decisão argumentam que restringir o intercâmbio de informações pode engessar investigações de corrupção, lavagem de dinheiro e sobre a atuação de organizações criminosas, áreas em que o rastreamento rápido de fluxos financeiros costuma ser decisivo. Mas a resposta é que não se trata de “amarrar” o Coaf, e sim de impedir que o órgão seja cooptado por interesses subterrâneos, inclusive de dentro do próprio Estado. Relatórios continuam possíveis, porém submetidos a critérios objetivos – existência de procedimento, definição do alvo, pertinência com o fato investigado –, o que reduz a margem para o agente que, de posse de dados sigilosos, tenta convertê‑los em vantagem pessoal.

No fim, a disputa em torno da decisão de Moraes vai além da técnica processual e expõe uma escolha de desenho institucional: o Brasil quer um sistema de inteligência financeira que opere à sombra, alimentando mercados paralelos de chantagem, ou um modelo em que o acesso a dados bancários obedeça às mesmas regras de excepcionalidade que a Constituição reserva para qualquer quebra de sigilo? Ao reagir às suspeitas de extorsão e às brechas que permitiam o uso político desses relatórios, o ministro puxou o pêndulo para o lado da contenção, ainda que isso desagrade a parte das corporações encarregadas de investigar o crime econômico. Se o ajuste bastará para blindar o Coaf de novos abusos – e se haverá disposição política para punir quem tratou o órgão como instrumento privado de coerção –, só o tempo mostrará qual será o próximo capítulo dessa disputa silenciosa pelo controle da informação financeira no País.

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