A conta oculta da litigância predatória
Decisão do STJ contra advocacia predatória mira distorção que, só em São Paulo, gera impacto estimado em R$ 2,7 bilhões por ano
Uma decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova frente para empresas que se tornaram alvo recorrente da chamada advocacia predatória — a fabricação de ações em massa, muitas vezes com procurações frágeis, teses repetitivas e baixa taxa de êxito.
O dado que mais chamou atenção no julgamento não foi o custo geral da máquina judiciária brasileira, já estimado pelo Conselho Nacional de Justiça em R$ 132,8 bilhões por ano. Foi a dimensão local do problema. Estudos do Tribunal de Justiça de São Paulo citados no acórdão apontam que algumas modalidades de litigância abusiva geram impacto financeiro de R$ 2,7 bilhões anuais apenas no estado, além de imobilizar força de trabalho equivalente a 200 juízes de primeiro grau.
No julgamento do REsp 2.021.665/MS, o STJ fixou o entendimento de que, diante de indícios de litigância abusiva, juízes podem exigir que a parte autora comprove a autenticidade da ação e o real interesse de agir. Na prática, a decisão cria um filtro judicial para barrar processos artificiais antes que eles avancem contra bancos, varejistas, companhias aéreas, operadoras de telefonia e planos de saúde.
O caso teve origem em Mato Grosso do Sul. Segundo o Centro de Inteligência do tribunal local, um único advogado concentrava 43,6% das ações sobre supostos empréstimos consignados fraudulentos no estado, com índice de 80% de improcedência. Nos autos, há referência a processos ligados a um dos escritórios investigados que consumiam o equivalente a 11,8% de todo o orçamento anual do Judiciário sul-mato-grossense.
Para o advogado Arthur Mendes Lobo, pós-doutor em Direito Civil e sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, o precedente é relevante porque separa a legítima litigância de massa, natural em uma economia complexa, de uma indústria paralela de ações artificiais.
“A ausência de controle sobre a admissibilidade de demandas artificiais impõe custos bilionários de transação às empresas, invariavelmente repassados ao consumidor final na forma de spreads bancários, tarifas, prêmios de seguro e preços mais elevados”, afirma Lobo, que atua com bancos e financeiras nos tribunais superiores.
Na avaliação dele, a decisão muda a dinâmica de defesa das empresas mais expostas a esse tipo de ação. “É um precedente que altera a dinâmica de defesa das empresas vítimas da advocacia predatória”, diz.
Ao autorizar uma atuação mais proativa dos magistrados, o STJ sinaliza que o acesso à Justiça não pode ser usado como cobertura para inflar artificialmente custos operacionais. A conta, no fim, tende a escapar dos tribunais e chegar ao consumidor.







