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O Estado sempre chega tarde. A tecnologia pode mudar isso?

O controle público entrou na era digital sem abandonar completamente a lógica do balcão e da leitura sequencial

Por João Cláudio Pizzato Sidou 21 jul 2026, 10h00
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Há uma cena conhecida no Brasil. Um problema estoura. Um contrato vira escândalo. Uma obra aparece abandonada. Um relatório mostra que o dinheiro saiu, que os alertas existiam, que os documentos estavam disponíveis e que, em algum ponto do caminho, alguém poderia ter perguntado o óbvio.

Por que ninguém viu antes?

A pergunta é boa, mas às vezes é injusta. Não porque o Estado tenha visto tudo o que deveria. Não viu. Mas porque, em muitos casos, a informação estava ali sem estar realmente disponível. Estava no processo. No portal. No empenho. Na nota fiscal. No parecer. No aditivo contratual. Em algum PDF de cento e quarenta páginas. Em uma planilha que ninguém abriu. Em um sistema que não conversa com outro. Estava ali — só que tarde demais para servir.

Durante muito tempo, havia uma explicação material para isso. Comparar contratos exigia paciência quase artesanal. Cruzar fornecedores, valores, datas e sócios era possível, mas custoso. Dependia de gente, tempo e insistência. Muitas vezes, dependia também de sorte: alguém precisava desconfiar do detalhe certo no momento certo. Essa desculpa envelheceu.

O Brasil produz, publica e arquiva dados em quantidade inédita — e entende de menos o que esses dados estão dizendo. O controle público entrou na era digital sem abandonar completamente a lógica do balcão e da leitura sequencial. Trocou-se o armário por sistema eletrônico, mas o método continuou parecido: alguém abre, lê, confere, salva, passa adiante. Não há ser humano que vença isso em escala.

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É nesse ponto que a inteligência artificial começa a interessar menos como moda e mais como ferramenta de trabalho. Não para decidir onde há corrupção — essa promessa seria perigosa e, francamente, ingênua. A utilidade está em outra coisa: fazer aparecer, mais cedo, aquilo que um analista só encontraria depois de semanas de trabalho manual — ou talvez nunca encontrasse.

Irregularidade administrativa raramente se apresenta com crachá. Em geral, ela vem disfarçada de normalidade: um edital com exigência técnica conveniente demais, um contrato pequeno seguido de outro, e depois de outro, um fornecedor que aparece em municípios diferentes com a mesma desenvoltura, sempre cercado por concorrentes que não concorrem muito. Cada peça, isolada, não prova grande coisa. O problema — e o padrão — está no conjunto. E o conjunto, no volume atual de contratações públicas, nenhum analista acompanha sozinho.

A Aurora, desenvolvida em parceria entre o Ministério Público e o setor privado, nasce nesse espaço. Em vez de começar do zero, perdido em documentos dispersos, o profissional recebe uma triagem: relações possíveis, inconsistências, repetições, sinais que merecem exame. Não é uma sentença. É um mapa inicial — e mapas também erram.

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Qualquer pessoa que já trabalhou com investigação pública sabe que um indício mal apresentado pode causar estrago. Um alerta automatizado, se tratado como conclusão, muda o humor de um procedimento. Pode fazer uma coincidência parecer fraude. No Brasil, esse risco ganha contornos próprios: nossas bases públicas são desiguais e mal alimentadas. Há CPF, CNPJ, razão social e objeto contratual escrito de cinco formas diferentes. A máquina não corrige essa bagunça — em alguns casos, apenas a processa mais rápido.

O debate, portanto, não deveria começar pela pergunta abstrata sobre usar ou não usar IA. A questão real é mais incômoda: até onde o Estado pode usar essas ferramentas sem transformar triagem em acusação?

Há uma diferença enorme entre usar IA para apontar uma contratação fora do padrão e tratá-la como prova de irregularidade. Organizar documentos, sugerir vínculos e destacar inconsistências é uma coisa; insinuar uma conclusão jurídica pronta é outra, bem diferente. A ferramenta pode ajudar o agente público a enxergar melhor. Não pode virar desculpa para terceirizar responsabilidade a uma tela bonita, cheia de gráficos e alertas vermelhos.

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O Estado brasileiro adora formalizar decisões que ninguém quer assumir inteiramente. A IA pode virar mais um desses anteparos: o sistema indicou, o algoritmo apontou, a ferramenta classificou. Frases assim são confortáveis. Também são perigosas. Sistema não assina portaria, não responde a recurso e não sofre as consequências de uma acusação mal feita. A responsabilidade continua tendo nome, cargo e assinatura.

Tempo, no controle público, é quase tudo. Uma inconsistência descoberta antes da assinatura do contrato permite corrigir o edital. Um alerta antes do pagamento permite suspender a despesa. Dois anos depois, o dinheiro já saiu, a obra já parou, a empresa talvez tenha desaparecido — e o processo começa olhando para trás, com pedido de ressarcimento, discussão sobre prescrição e responsável que já não ocupa o cargo. O dano tem forma concreta: é o equipamento que não chega ao hospital, a creche que fica no papel, o contrato emergencial que se repete até parecer rotina.

O controle público brasileiro é razoavelmente bom em reconstruir o passado. O problema é que essa competência chega sempre depois. A IA não resolve isso sozinha. Mas se os sinais já estão nos dados e as ferramentas para lê-los existem, insistir em depender apenas de denúncia, intuição e leitura manual virou uma escolha — não mais uma limitação técnica. E escolhas têm responsáveis.

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João Cláudio Pizzato Sidou é graduado pela UFRGS, especialista em Direito Constitucional e em Gestão Pública pela FMP; Ingressou no Ministério Público em 2011; Atuou nas comarcas de Cacequi, Alegrete, Alvorada e Passo Fundo; Coordenou o Núcleo de Inovação e Desburocratização do MPRS; Foi servidor do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, onde coordenou o Gabinete de Consultoria Legislativa; Integrou o Conselho de Gestão Compartilhada e o Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação; Hoje é Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, preside o Conselho de Gestão Compartilhada e o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

Este artigo é uma colaboração do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) com VEJA

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