Barroso suspende desocupações e despejos por seis meses
Decisão só vale para ocupações ocorridas antes do início da pandemia
O ministro no STF Luís Roberto Barros determinou a suspensão por seis meses de ordens de despejo ou ações de desocupação de áreas que tenham sido ocupadas como moradia antes de 20 de março do ano passado, data do início do estado de calamidade pública decretado em razão pandemia de Covid-19.
O ministro atendeu parcialmente a ação movida pelo PSOL e determinou que estão proibidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Também foram suspensos despejos, por decisão liminar, de locatários de imóveis residenciais que estejam em condição de vulnerabilidade.
O partido relata na ação que de acordo com a campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em 14 estados desde o início da pandemia. Outras 64.546 famílias estariam ameaçadas de perderem suas casas.
O ministro disse ainda em sua decisão que a suspensão poderá ser prorrogada em caso de necessidade criada pela crise sanitária.






![[RELAMPAGO] PAYWALL (728 x 90 px) Banner laranja com texto OFERTA RELÂMPAGO em amarelo e branco, ao lado de Você pediu, a gente ouviu! em branco. À direita, capas de revistas e um celular com tela ligada, e um ícone de árvore à esquerda.](https://beta-develop.veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2026/07/RELAMPAGO-PAYWALL-728-x-90-px.gif)
![[RELAMPAGO] PAYWALL - 328x79 Banner laranja com texto OFERTA RELÂMPAGO em amarelo neon, acompanhado de um raio. Abaixo, Você pediu, a gente ouviu!. À direita, capas de revistas: SUPER com um copo de milk-shake, VEJA com paisagem e MUNDO ESTRANHO com carros. Um ícone de árvore estilizada no canto superior direito](https://beta-develop.veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2026/07/RELAMPAGO-PAYWALL-328x79-1.gif)