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CCJ do Senado analisa novo Código Eleitoral, com quase 900 artigos

Em acordo político costurado na Casa, Marcelo Castro incorporou a seu parecer trechos do projeto de lei que dilui prazos de punições da Lei da Ficha Limpa

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 abr 2025, 06h01
CCJ do Senado analisa novo Código Eleitoral, com quase 900 artigos Priorizar nos meus resultados Google

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira o novo Código Eleitoral, que, no relatório de Marcelo Castro (MDB-PI), aparece com quase 900 artigos.

O projeto de lei complementar visa unificar e substituir:

  • o atual Código Eleitoral;
  • a Lei 6.091 de 1974, sobre o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais;
  • a Lei da Inelegibilidade;
  • a Lei dos Partidos Políticos;
  • a Lei das Eleições; a
  • a Lei 9.709 de 1998, sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular;
  • e a Lei 14.192 de 2021, sobre o combate à violência política contra a mulher.

Em um acordo político costurado no Senado, Castro incorporou a seu parecer trechos do projeto de lei que dilui prazos de punições da Lei da Ficha Limpa.

Um deles determina que nenhuma condenação de inelegibilidade poderá exceder oito anos de duração.

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Além disso, o senador emedebista também propõe a regulação da “auditoria informática eleitoral” dos códigos-fonte, softwares e dos sistemas eletrônicos de votação, apuração e totalização dos votos.

Segundo Castro, o tema ganhou a “maior relevância em face do recente debate político-institucional que envolveu a auditabilidade das urnas eletrônicas e a rejeição, em agosto de 2021, pela Câmara dos Deputados, da chamada ‘PEC do voto impresso’”.

O projeto estabelece como entidades fiscalizadoras:

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  • os partidos políticos, federações e coligações;
  • o Ministério Público;
  • o Congresso Nacional;
  • a Ordem dos Advogados do Brasil;
  • e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Também determina que os departamentos de tecnologia da informática de universidades e as entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, “com notória atuação e objeto estatutário relacionado à defesa da democracia, à fiscalização, à transparência eleitoral e da gestão pública, ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia” que quiserem atuar nessa fiscalização deverão se credenciar junto ao TSE.

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