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Ciro Gomes é condenado a pagar mais R$ 20 mil a Eunício por danos morais

O ex-presidente do Senado pediu indenização por ter sido alvo de ofensas do presidenciável do PDT, em 2016

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 ago 2022, 07h30 | Atualizado em 30 ago 2022, 08h24
Ciro Gomes é condenado a pagar mais R$ 20 mil a Eunício por danos morais Priorizar nos meus resultados Google

Ciro Gomes foi condenado pela Justiça do Ceará a pagar mais de 20.000 reais por danos morais a um de seus principais adversários políticos no estado, o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira — que hoje disputa uma vaga na Câmara dos Deputados. A sanção foi imposta por conta de uma declaração do presidenciável do PDT em novembro de 2016.

“E na verdade você tem hoje uma indústria de picaretas, pagos aí pelos picaretas-mor, Eunício Oliveira, infelizmente o próprio Tasso Jereissati tá nesse esquema, que mente que só cachorro ‘cacoalma’, diariamente”, declarou o ex-governador e ex-ministro ao blog Sobral de Prima, segundo a decisão.

Essa não é a primeira vez que Eunício ganha de Ciro no TJ-CE. No ano passado, o presidenciável foi condenado a pagar 100.000 reais por chamar o emedebista de corrupto. Em outra decisão no fim do ano, ganhou outros 8.000 reais, também por ofensas. O ex-senador, inclusive, arrematou, num leilão judicial, um apartamento comprado pelo adversário em Fortaleza.

No caso da entrevista de 2016, Eunício acionou a Justiça pedindo indenização por dano moral de 25.000 reais, decorrente de “falsa notícia e expressões pejorativas que ofendem à sua reputação e à sua dignidade como pessoa”, por ter sido chamado de picareta e cachorro mentiroso.

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Na defesa, Ciro disse ter feito as afirmações sobre o manto da liberdade de expressão, em pleno período eleitoral e que não chamou o autor de cachorro, tendo feito apenas uma comparação.

O juiz Daniel Carvalho Carneiro julgou o pedido procedente e condenou o candidato do PDT a pagar 20.000 reais, mais juros de 1% ao mês a partir da data da entrevista e correção monetária pelo ICPA a partir do arbitramento. Além disso, determinou que ele pague as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, ou seja, 2.000 reais.

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