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Deputado propõe auditoria do TCU sobre valor da renúncia fiscal do Perse

Defensores do programa de incentivo ao setor de eventos contestam alegação da Fazenda de que todo o orçamento já foi consumido pelos beneficiários

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 Maio 2025, 10h30

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) propôs que a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, da qual é presidente, faça uma auditoria, com auxílio do TCU, para apurar o “valor efetivo” das renúncias de receita tributária que resultaram do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Nos últimos dias, Almeida escolheu o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ligado ao setor de promoção de eventos, como relator da proposta no colegiado.

Aprovado originalmente para socorrer empresas durante as fases mais restritivas da pandemia, o Perse foi renovado pelo Congresso, depois de negociação com o governo Lula, com um orçamento de 15 bilhões de reais em renúncias fiscais e prazo de vigência até o fim de 2026. 

Em março, contudo, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou a parlamentares que o valor total em incentivos reservado para o programa seria atingido já naquele mês – o que empresas do setor e parlamentares entusiastas do programa contestam.

De acordo com a proposta de Almeida, a fiscalização deve ter “especial atenção à forma como grandes conglomerados vêm se apropriando do benefício, à regularidade dos processos de habilitação e ao impacto dessa política sobre o consumidor final”.

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O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor elenca nove pontos que a auditoria deve esclarecer, entre eles:

  • o valor total das renúncias de receita tributária resultantes da alíquota zerada, aos beneficiários do Perse, do PIS/Cofins, Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • os valores de renúncia concedidos via decisão judicial, discriminados daqueles concedidos por meio administrativo; 
  • os valores relacionados à fruição do benefício antes e depois da exigência de habilitação prévia no programa, distinguindo os acessos judiciais e administrativos; 
  • se há concentração do benefício em grandes grupos econômicos em detrimento de pequenas e médias empresas do setor;
  • se o processo de habilitação das empresas, especialmente das grandes corporações que atuam em áreas como gastronomia, turismo e entretenimento, foi conduzido de forma regular, com cumprimento integral dos critérios legais, como o prévio registro no Cadastur antes da pandemia; 
  • e qual o impacto real da renúncia fiscal no preço dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final.
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