A legislação brasileira não separa os casos de feminicídio dos homicídios comuns. Isso faz com que o assassinato de mulheres motivado por ódio ao gênero passe despercebido das estatísticas criminais e da percepção geral da sociedade.
Para resolver o imbróglio, o projeto de lei 4196/2020 quer definir o feminicídio como um tipo penal autônomo. Essa forma de delito é aquela que possui características próprias – como, por exemplo, no caso da associação ao tráfico, que é mais específico do que organização criminosa.
Em 2015, a então presidente Dilma Rousseff sancionou lei federal que pôs o feminicídio como qualificador do homicídio doloso e o incluiu no rol de crimes hediondos. Apesar do avanço, o autor do projeto, o deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) defende que é possível aprimorar ainda mais o Código Penal, de 1940.
Ele cita como exemplo as regras de outros países. É o caso do Chile, onde há distinção legal entre homicídio, parricídio e feminicídio. Na Espanha, a lei específica sobre a violência contra a mulher é de 2004.
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Clique e AssineNa justificativa do projeto, o parlamentar defende que o “feminicídio precisa ampliar sua visibilidade e, para tanto, deve ser tipo penal independente, o que contribuiria, inclusive, para o método de julgamento em perspectiva de gênero”.
O projeto não altera a duração da pena, de 12 a 30 anos, e mantém todos os qualificadores do homicídio, como motivo torpe ou meio cruel.