Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Dino suspende lei do AM que proíbe linguagem neutra no currículo escolar

Em decisão liminar, o ministro do STF considerou a norma estadual inconstitucional, por violar competência da União sobre diretrizes da educação nacional

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 Maio 2024, 19h52 - Publicado em 29 Maio 2024, 17h47

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu uma lei estadual do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar do estado. Liminar, a decisão será submetida ao plenário da Corte em sessão virtual, marcada para o próximo dia 14 de junho.

A validade da lei, sancionada em 2023, foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

Na decisão, assinada na terça-feira, Dino citou decisões do Supremo sobre “controvérsias similares” que declararam a inconstitucionalidade formal de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola, por “usurpação da competência da União para a definição das diretrizes e bases da educação nacional”.

“Todas as pessoas são livres para se expressar como desejarem, em suas vidas privadas, liberdade insuscetível de eliminação, salvo a configuração de crime, o que evidentemente não é o caso da linguagem neutra. Em virtude da liberdade de manifestação do pensamento, é assegurada a expressão de opiniões sobre a temática ora controversa em espaços públicos e privados, a exemplo de seminários, eventos culturais, livros, revistas, jornais, rádio, televisão e internet, entre outros”, escreveu o ministro.

O relator da ADI também afirmou que “a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos”. “Trata-se de um processo cultural e difuso, sem que seja possível a regulação a priori nem para impor nem para impedir mudanças sociais, que posteriormente podem ser incorporadas ao sistema jurídico. A adoção de formas mais inclusivas de comunicação é uma questão social de altíssima relevância”, complementou.

Continua após a publicidade

Dino destacou ainda que a gestão democrática da educação nacional exige o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes.

“No atual momento, não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal. Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior reexame da matéria, defiro parcialmente o pedido de medida liminar, ad referendum do Plenário”, concluiu o ministro.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.