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Em decisão, Moraes afastou sete oficiais da ativa do Exército

O ministro do STF acatou pedido da Polícia Federal na investigação sobre tentativa de golpe de Estado

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 fev 2024, 13h01 | Atualizado em 9 Maio 2024, 10h33
Em decisão, Moraes afastou sete oficiais da ativa do Exército Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatou um pedido da PF e suspendeu do exercício da função pública sete oficiais da ativa do Exército investigados por participação na tentativa de golpe de Estado, entre eles dois generais:

  • Cleverson Ney Magalhães, coronel
  • Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, general
  • Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel
  • Mario Fernandes, general
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel
  • Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, major

Ao requerer o afastamento dos militares, a Polícia Federal apontou que os elementos probatórios reunidos ao longo da investigação evidenciaram que eles “se utilizaram diretamente dos cargos públicos que exerciam tanto em ações relacionadas a tentativa de execução do Golpe de Estado, quanto para eximir possível responsabilidade criminal pelos atos até então já realizados”.

No caso do general Estevam Teophilo, atual comandante do Comando de Operações Terrestres do Exército, o Coter, e responsável pelo emprego do Comando de Operações Especiais, o COpESP, o relatório indicou que ele se reuniu com Jair Bolsonaro no dia 9 de dezembro de 2022 e, de acordo com diálogos encontrados no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do então presidente, “teria  consentido com a adesão ao Golpe de Estado desde o que presidente assinasse a medida”.

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“Nesse sentido, além de ser o responsável operacional pelo emprego da tropa caso a medida de intervenção se concretizasse, os elementos indiciários já reunidos apontam que caberiam as Forças Especiais do Exército (os chamados Kids Pretos) a missão de efetuar a prisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal ALEXANDRE DE MORAES assim que o decreto presidencial fosse assinado”, complementa o relatório.

No dia 2 de janeiro de 2023, já no governo Lula, Mauro Cid encaminhou a Theophilo uma notícia jornalística com a informação de que poderia ser preso nas primeiras semanas do ano. ”Fique tranquilo Cid. Vou conversar com o Arruda hoje. Nada lhe acontecerá”, respondeu o general, em referência ao então comandante do Exército, general Júlio Cesar de Arruda, exonerado de 21 de janeiro do ano passado.

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Segundo o relatório, Arruda caiu “após rumores de leniência com militares que participaram dos atos golpistas de 08.01.2023 e por se recusar a cancelar a designação de MAURO CID ao comando do 1º Batalhão de Ações de Comandos, justamente o setor do exército que seria encarregado de cumprir semanas antes a prisão do Ministro ALEXANDRE DE MORAES”.

“Os elementos indiciários apresentados apontam, portanto, que os investigados buscaram espécie de ‘blindagem institucional’ a partir da manutenção de postos que lhe eram estratégicos, mesmo após o início do novo governo, quais sejam: o controle da força operacional militar e a garantia de superiores hierárquicos que supostamente exerceriam o poder do cargo para afastar medidas de responsabilização criminal que pudessem advir das condutas praticadas pela organização criminosa”, diz a representação.

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“É neste sentido que a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública se faz necessária para evitar que os investigados que ainda estejam no exercício do cargo atuem deliberadamente para evitar que novos elementos indiciários sejam descobertos pela investigação ou realizem atos de gestão capazes de influenciar partícipes ou testemunhas, utilizando-se para tanto o exercício do poder hierárquico/disciplina”, complementou a PF.

Moraes então apontou que “o uso das funções/posições de investigados para a consecução do propósito golpista foi elemento essencial na atuação criminosa”. E que “o mesmo uso desvirtuado se verifica na tentativa de se eximirem de eventual responsabilização”.

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“Assim, é razoável que, para fins de resguardo da própria investigação, tendo em conta que a manutenção do agente público no respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente, por meio da destruição de provas e de intimidação a outros servidores públicos, seja determinada a suspensão do exercício da função pública. Reforça tal necessidade a possibilidade de influência que decorre das posições de relevo ainda ocupadas por alguns dos investigados”, escreveu o ministro.

“O afastamento do exercício das funções do cargo se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, sendo, igualmente, necessária para a investigação criminal, evitando qualquer possibilidade de continuidade de eventuais práticas criminosas”, concluiu Moraes.

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