Flávio Bolsonaro propõe pena mais dura para furto de aparelhos celulares
A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 155 do Código Penal, prevendo a reclusão de quatro a oito anos e multa para quem cometer esse crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira um projeto de lei para endurecer a pena para o furto de aparelhos celulares. A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 155 do Código Penal, prevendo a reclusão de quatro a oito anos e multa para quem cometer esse crime.
Sem a qualificação específica para esse tipo de furto, vale a pena estabelecida na legislação atual, de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Na justificação do projeto, o senador aponta que o furto de um smartphone implica “potencial invasão de privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas”. “Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas”, escreveu Flávio Bolsonaro.
Para ele, as consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, “em total afronta ao seu direito de privacidade”.
“Ademais, é prática comum a realização de diversas operações bancárias, por meio de senhas e outros dados ocasionalmente armazenados nos dispositivos. Contudo, os aludidos avanços também facilitaram a ação de criminosos, que se adaptaram e passaram invadir as contas das vítimas após a subtração dos aparelhos celulares, podendo, inclusive, esvaziar completamente as suas contas bancárias”, afirmou.
“Neste contexto, a legislação penal precisa evoluir para que esse tipo de prática criminosa, tenha punição mais severa de maneira a tentar inibi-la. A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, concluiu o parlamentar.