Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Justiça Federal do DF suspende processo da PF contra Anderson Torres

Decisão foi publicada nesta terça-feira; defesa do ex-ministro diz que PAD está "eivado de graves irregularidades"

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 out 2024, 15h52 - Publicado em 9 out 2024, 15h30

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta terça-feira, a tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que é delegado da PF. A decisão é da juíza substituta da 7ª Vara Cível, Luciana Raquel Tolentino de Moura.

O PAD, que poderia levar à demissão de Torres, foi aberto para apurar a eventual responsabilidade funcional dele por possível omissão em evitar a depredação de patrimônio público ocorrida no 8 de janeiro do ano passado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A Coger/PF designou a Segunda Comissão Permanente de Disciplina para o processamento do PAD, do qual resultou o indiciamento do ex-ministro. A defesa de Torres ajuizou ação contra a União pedindo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para suspender a tramitação do processo.

Em julho, o ex-ministro pediu à Corregedoria exceção de impedimento e suspeição contra o presidente da Segunda Comissão, o delegado Clyton Eustáquio Xavier, que foi exonerado por ele quando este era ministro da Justiça, em 2021, da função de diretor de Operações da Secretaria de Operações Integradas da PF, apontando sua falta de isenção e parcialidade.

Na decisão desta terça, a juíza Luciana de Moura reconheceu a suspeição da 2ª CPD/CGDIS/Coger/PF.

Continua após a publicidade

Leia o despacho na íntegra a seguir:

Página: /

Em nota, a defesa de Torres afirmou que recebe a decisão “com respeito e serenidade”

Continua após a publicidade

“É importante observar que a referida decisão demonstra claramente que, no decorrer do Processo Administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal, não foram observados diversos princípios constitucionais, e que o processo está eivado de graves irregularidades”, afirma o texto, assinado pelo advogado Eumar Novacki.

“A defesa espera que a decisão sirva de referência para que a instituição reveja condutas e procedimentos, que devem sempre ser adotados à luz da nossa Constituição e da legislação vigente”, conclui a nota.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.