Justiça Federal do DF suspende processo da PF contra Anderson Torres
Decisão foi publicada nesta terça-feira; defesa do ex-ministro diz que PAD está "eivado de graves irregularidades"
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta terça-feira, a tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que é delegado da PF. A decisão é da juíza substituta da 7ª Vara Cível, Luciana Raquel Tolentino de Moura.
O PAD, que poderia levar à demissão de Torres, foi aberto para apurar a eventual responsabilidade funcional dele por possível omissão em evitar a depredação de patrimônio público ocorrida no 8 de janeiro do ano passado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
A Coger/PF designou a Segunda Comissão Permanente de Disciplina para o processamento do PAD, do qual resultou o indiciamento do ex-ministro. A defesa de Torres ajuizou ação contra a União pedindo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para suspender a tramitação do processo.
Em julho, o ex-ministro pediu à Corregedoria exceção de impedimento e suspeição contra o presidente da Segunda Comissão, o delegado Clyton Eustáquio Xavier, que foi exonerado por ele quando este era ministro da Justiça, em 2021, da função de diretor de Operações da Secretaria de Operações Integradas da PF, apontando sua falta de isenção e parcialidade.
Na decisão desta terça, a juíza Luciana de Moura reconheceu a suspeição da 2ª CPD/CGDIS/Coger/PF.
Leia o despacho na íntegra a seguir:
Em nota, a defesa de Torres afirmou que recebe a decisão “com respeito e serenidade”
“É importante observar que a referida decisão demonstra claramente que, no decorrer do Processo Administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal, não foram observados diversos princípios constitucionais, e que o processo está eivado de graves irregularidades”, afirma o texto, assinado pelo advogado Eumar Novacki.
“A defesa espera que a decisão sirva de referência para que a instituição reveja condutas e procedimentos, que devem sempre ser adotados à luz da nossa Constituição e da legislação vigente”, conclui a nota.






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