Oferta Relâmpago: Veja por 7,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Daniel Gullino, Gabriel Sabóia, João Nogueira e Marcelo Ribeiro. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

O receio de marqueteiros com as regras do TSE para inteligência artificial

Na visão de profissionais do ramo, resolução dá brecha para confusão entre conteúdo feito com ferramentas digitais tradicionais e com IA

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 mar 2024, 13h30 | Atualizado em 9 Maio 2024, 11h37
O receio de marqueteiros com as regras do TSE para inteligência artificial Priorizar nos meus resultados Google

O TSE publicou nos últimos dias 12 resoluções com as regras do jogo para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado nas eleições municipais deste ano. 

Pela primeira vez, as normas para a propaganda eleitoral regulam o uso de inteligência artificial (IA), impondo a obrigação de rotular todo material gerado com essa tecnologia e tornando as plataformas de mídias sociais solidariamente responsáveis “quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas” que descumprirem a exigência.

Na avaliação de profissionais do mercado de marketing político, no entanto, as condições estabelecidas para a utilização de IA deixam margem para situações de insegurança jurídica. 

Um exemplo é a possibilidade de um juiz eleitoral suspeitar de uma foto ou um filmete de propaganda manipulados por um profissional de audiovisual com ferramentas digitais tradicionais, como softwares de edição de imagem e vídeo, e confundi-los com conteúdo gerado por inteligência artificial e veiculado sem a devida rotulagem.

Nessa hipótese, o juiz eleitoral determinaria a retirada do conteúdo do ar, de acordo com a resolução. Para profissionais do marketing político, o cenário seria ainda mais preocupante na última semana antes do primeiro turno da eleição, marcado para 6 de outubro.

Continua após a publicidade

Outro ponto de atenção para marqueteiros é a adoção do termo “tecnologias digitais” no trecho da resolução do TSE que responsabiliza os provedores de mídias sociais solidariamente se não removerem conteúdo irregular de suas plataformas imediatamente.

A expressão é considerada abrangente demais, sob risco de deixar a interpretação sobre as “tecnologias digitais” que ensejam a obrigação de rotulagem para critérios subjetivos de cada juiz.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner laranja com texto OFERTA RELÂMPAGO em amarelo e branco, ao lado de Você pediu, a gente ouviu! em branco. À direita, capas de revistas e um celular com tela ligada, e um ícone de árvore à esquerda.Banner laranja com texto OFERTA RELÂMPAGO em amarelo neon, acompanhado de um raio. Abaixo, Você pediu, a gente ouviu!. À direita, capas de revistas: SUPER com um copo de milk-shake, VEJA com paisagem e MUNDO ESTRANHO com carros. Um ícone de árvore estilizada no canto superior direito
OFERTA RELÂMPAGO

Digital Premium

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 29% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 55,90/mês
A partir de R$ 39,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).