PEC do BNDES pode inviabilizar financiamentos à exportação, avalia CNI
Instituição defende rejeição da proposta que estabelece nova etapa política para autorização de crédito

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a Proposta de Emenda Constitucional que estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar operações de crédito no exterior, chamada de PEC do BNDES, “pode inviabilizar o financiamento à exportação e dificultar a inserção do exportador brasileiro” e defendeu a sua rejeição.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade do texto nesta quarta-feira. Agora, segundo o regimento da Casa, a proposta segue para análise por uma comissão especial.
Em comunicado à imprensa manifestando preocupação com o avanço da PEC, a CNI disse que, ao estabelecer uma nova etapa política para aprovações de financiamento executados fora do país, a proposta contraria a reforma do Sistema de Crédito Oficial à Exportação defendida pela indústria e a prática internacional.
“A etapa de avaliação, pelo Congresso Nacional, burocratiza desnecessariamente a política pública de concessão de crédito e pode torná-la inviável em decorrência do aumento de prazo, insegurança jurídica e redução da competitividade das empresas brasileiras frente aos concorrentes estrangeiros”, declara Rafael Lucchesi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.
Na avaliação da CNI, a existência de ritos diferentes para instituições públicas e privadas na concessão de crédito configura uma “intervenção excessiva na atividade econômica privada”, ferindo princípios constitucionais como o pleno exercício da autonomia da vontade, liberdade de empresa e da livre concorrência, proporcionalidade e razoabilidade.
As principais economias do mundo, além de operarem sistemas “robustos” de financiamento e garantias às exportações, adotam “práticas agressivas” para a ampliação de suas exportações, afirma a entidade industrialista.
Além disso, segundo a CNI, a PEC do BNDES produz custos e insegurança jurídica ao não definir se a autorização a ser dada pelo Congresso Nacional seria prévia ou posterior à operação, e se envolveria a operação de captação externa de recursos pelo banco de desenvolvimento, “inviabilizando novas operações”.
A confederação lembra que, atualmente, as operações de empréstimos com garantia soberana levam, em média, de nove a 18 meses para aprovação final. Diz ainda que a participação de instituições financeiras públicas ou privadas no comércio internacional “constitui regra, e não exceção, no contexto das nações”, e os dirigentes desses agentes respondem pela licitude de seus atos, “não havendo necessidade de uma excepcional intervenção do Poder Legislativo”.
“A atuação das instituições financeiras controladas pela União, sejam produtoras de bens ou prestadoras de serviços, movimenta uma grande cadeia de fornecedores brasileiros nos projetos conduzidos pelas empresas exportadoras. Isso acarreta impacto direto na criação de empregos, renda, na arrecadação e divisas do país”, acrescenta Rafael Lucchesi.