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Pós-gradução com férias

Servidores federais que se afastarem do serviço para participar de cursos de pós-gradução, mestrado e doutorado têm direito a tirar férias e receber todos os adicionais previstos em lei. A decisão é do STJ. Pouco antes do recesso, o STJ julgou o caso de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 jul 2013, 07h04 | Atualizado em 31 jul 2020, 05h47
Pós-gradução com férias Priorizar nos meus resultados Google

Decisão recente

Servidores federais que se afastarem do serviço para participar de cursos de pós-gradução, mestrado e doutorado têm direito a tirar férias e receber todos os adicionais previstos em lei. A decisão é do STJ.

Pouco antes do recesso, o STJ julgou o caso de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará que se afastou das atividades para fazer um doutorado e teve suas férias cortadas.

Para o STJ, afastamentos ou licenças-capacitação com o objetivo de aprimorar a formação através de pós-graduações devem ser considerados como efetivo exercício da atividade dos servidores.

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