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Relator na CCJ da Câmara vota para manter prisão de Chiquinho Brazão

Darci de Matos avalia que flagrante do crime de obstrução às investigações sobre o assassinato de Marielle Franco tem natureza permanente

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 11h02 - Publicado em 26 mar 2024, 13h23
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  • O relator da comunicação da prisão preventiva de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Darci de Matos (PSD-SC), votou em seu parecer para manter na cadeia o colega acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

    A votação sobre a manuntenção da prisão preventiva de Brazão na CCJ estava convocada para as 14h, mas foi adiada após pedido de vista.

    No relatório, o catarinense avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, referendada pela Primeira Turma do STF, de autorizar a prisão de Brazão cumpre as exigências constitucionais de que um parlamentar só poderá ser preso “em flagrante de crime inafiançável”.

    “O crime que ensejou a prisão preventiva do Deputado Chiquinho Brazão foi o de obstrução de justiça com o envolvimento de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013; art. 2º, § 1º e  §§ 3º e 4º, II), no intuito de prejudicar a investigação de um crime hediondo”, escreve o relator do caso na CCJ.

    Matos se baseia no relatório da Polícia Federal (PF) ao afirmar que, “além da não realização de diligências frutíferas – providência esperada de um aparato policial eficiente – , relata-se também a desídia na captação e análise das imagens de circuito fechado, que são de fundamental importância na identificação célere dos executores e na elucidação dos crimes”.

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    “A nosso ver, resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”, acrescenta Matos.

    O deputado catarinense cita, ainda, jurisprudência estabelecida pelo STF no julgamento do ex-senador Delcídio do Amaral, preso pela operação Lava-Jato em 2015, no sentido de que, quando estão presentes os requisitos para a prisão preventiva de um parlamentar, deveria ser afastada a afiançabilidade do crime, para não haver “imunidade absoluta” a integrantes do Congresso.

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