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STF diz a Motta que Câmara só pode sustar parte de ação contra Ramagem

Eventual decisão dos deputados não alcança acusações da PGR por crimes supostamente cometidos antes da diplomação do bolsonarista, em dezembro de 2022

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2025, 18h42 - Publicado em 24 abr 2025, 18h24

O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, comunicou oficialmente a decisão do colegiado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o plenário da Casa só poderá suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em relação aos crimes supostamente cometidos depois de sua diplomação, em dezembro de 2022.

O ministro do Supremo se refere a um pedido do PL para sustar a ação sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 enquanto durar o mandato de Ramagem. O pedido vai passar primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, se for o caso, pelo plenário da Casa.

A Constituição estabelece que, “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Em ofício a Motta, Zanin explica que os crimes imputados pela PGR a Ramagem que se enquadram nessa possibilidade são os de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Por exclusão, isso significa que, mesmo se a Câmara decidir sustar a ação contra Ramagem em relação a esses crimes, o processo contra o deputado vai continuar em curso em relação às acusações de prática de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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