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STF julga se Anvisa pode multar emissora por anúncios de medicamentos

Agência de vigilância sanitária recorre de decisão do TRF1 que a impede de aplicar sanções por peças publicitárias só com base em suas resoluções

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 out 2024, 13h01
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  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta terça-feira, a partir das 14h30, se a Anvisa pode multar emissoras de rádio e TV quando a agência avaliar que elas veicularam anúncios publicitários de medicamentos que infringem regras de vigilância sanitária.

    A Anvisa recorre da decisão em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que a agência não pode lavrar autos de infração a emissoras amparada só por suas próprias resoluções, mas, sim, com base na Lei 9.294 de 1996, que define as restrições ao uso e à propaganda de medicamentos e outros produtos.

    “Não existindo na Lei n. 9.294/96 norma que estabeleça a necessidade de serem veiculados, durante a propaganda do medicamento, o número do respectivo registro junto à Anvisa e a referência à principal contraindicação, (não) pode prevalecer o auto de infração lavrado com fundamento em previsões constantes tão somente da resolução (RDC) n° 96/2008”, diz o acórdão do TRF1.

    O relator no STF é o ministro Flávio Dino, que votou contra o recurso da Anvisa quando o processo estava na Primeira Turma. A ministra Cármen Lúcia o acompanhou, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin apresentaram votos divergentes, favoráveis à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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