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STF reafirma categorias ‘preto’ e ‘pardo’ como requisitos para cota racial

Na avaliação do Idafro, o entendimento do Supremo corrige uma ‘distorção interpretativa’ e assegura segurança jurídica para as políticas afirmativas

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 set 2025, 17h08
STF reafirma categorias ‘preto’ e ‘pardo’ como requisitos para cota racial Priorize VEJA no Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e reafirmou que os critérios de reserva de vagas em concursos públicos devem considerar as categorias censitárias “preto” e “pardo”, em consonância com a política de cotas raciais prevista pela Lei de Cotas.

A decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, confirma que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos de comissões de heteroidentificação quando estes desrespeitarem princípios como dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa.

Na avaliação do Idafro, o entendimento reafirmado pelo STF corrige uma “distorção interpretativa” e assegura maior segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas, garantindo que candidatos autodeclarados pretos ou pardos possam ter seu direito às cotas preservado diante de eventuais abusos ou ilegalidades em procedimentos de heteroidentificação.

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Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma conquista histórica.

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“É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou. 

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Ainda conforme o jurista, “a distinção entre a categoria ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é fundamental”. 

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“Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais. Apontamos esse erro e ficamos orgulhosos por vê-lo corrigido a tempo”, acrescentou.

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