Toffoli barra acusações de prevaricação contra o MP e o Judiciário
O ministro do STF concedeu uma liminar em ADPF ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar para suspender a eficácia do artigo do crime de prevaricação do Código Penal para as decisões de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O pedido, apresentado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), teve como objetivo barrar a possibilidade de acusações contra integrantes do MP e magistrados pela “atividade de livre convencimento motivado”.
É considerado crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, de acordo com o artigo 319 do Código Penal.
De forma cautelar, até que a matéria seja julgada pelo plenário do Supremo, Toffoli decidiu suspender a possibilidade de enquadramento de posições jurídicas como satisfação de interesse pessoal àqueles que “defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos“.
A ADPF foi protocolada em setembro do ano passado, mas a decisão de Toffoli foi tomada nesta terça, um dia depois de o senador Randolfe Rodrigues pedir que o ministro Alexandre de Moraes determine a investigação do procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposta prevaricação em um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro.