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Toffoli barra acusações de prevaricação contra o MP e o Judiciário

O ministro do STF concedeu uma liminar em ADPF ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 fev 2022, 21h12 - Publicado em 22 fev 2022, 20h55

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar para suspender a eficácia do artigo do crime de prevaricação do Código Penal para as decisões de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O pedido, apresentado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), teve como objetivo barrar a possibilidade de acusações contra integrantes do MP e magistrados pela “atividade de livre convencimento motivado”.

É considerado crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, de acordo com o artigo 319 do Código Penal.

De forma cautelar, até que a matéria seja julgada pelo plenário do Supremo, Toffoli decidiu suspender a possibilidade de enquadramento de posições jurídicas como satisfação de interesse pessoal àqueles que “defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos“.

A ADPF foi protocolada em setembro do ano passado, mas a decisão de Toffoli foi tomada nesta terça, um dia depois de o senador Randolfe Rodrigues pedir que o ministro Alexandre de Moraes determine a investigação do procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposta prevaricação em um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro.

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