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Como Virgínia Fonseca pode ser afetada pela nova lei do ECA Digital

Influenciadora está entre diversos criadores de conteúdo que expõem os filhos nas redes sociais

Por Tatiana Moura, Nara Boechat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 abr 2026, 13h00 | Atualizado em 14 abr 2026, 11h15

Com a entrada em vigor do chamado ECA Digital, apelidado de “Lei Felca”, em março desde ano, influenciadores brasileiros talvez precisem repensar a maneira como expõem menores de idade nas redes sociais. Casos como o de Virgínia Fonseca, 27 anos, ilustram bem essa mudança. A empresária, que frequentemente compartilha momentos da rotina com os filhos Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo para milhões de seguidores, pode precisar rever suas práticas para evitar eventuais sanções.

Segundo o advogado especialista em direito digital Max Kolbe, a simples exposição de crianças nas redes não configura, por si só, uma irregularidade. O problema surge quando o conteúdo ultrapassa certos limites, seja por caráter vexatório, invasão de privacidade ou exploração econômica da imagem do menor. Nesses casos, as consequências podem ir de multas a prisão. “Trata-se de uma análise caso a caso, baseada no conteúdo, no impacto e na finalidade da exposição. O excesso é caracterizado pela qualidade, não pela quantidade”, explica à coluna GENTE. Entre os critérios avaliados estão a natureza do conteúdo, se é íntimo, sensível ou constrangedor, o grau de invasão de privacidade, a finalidade — especialmente financeira — e o impacto potencial ou efetivo sobre a criança.

Embora plataformas como TikTok não permitam a monetização direta por menores de 18 anos, tornou-se comum que famílias criem perfis para divulgar a rotina dos filhos e, a partir disso, firmem parcerias comerciais com crianças e adolescentes. Essa prática, porém, pode ser enquadrada como exploração da imagem infantil. “Nesses casos, aplica-se o regime do trabalho artístico infantil, que exige: autorização judicial prévia; garantia de proteção integral; controle e destinação dos rendimentos em favor do menor. A ausência desses requisitos pode gerar responsabilização civil (indenização, prestação de contas) e, em hipóteses mais graves, responsabilização penal, além de medidas protetivas”, pontua o especialista.

A fiscalização não depende apenas das autoridades. Qualquer pessoa pode acionar o Ministério Público diante de indícios de violação da lei. Além de multas e possível suspensão de perfis, as medidas incluem bloqueio de receitas, imposição de prestação de contas e, em cenários mais severos, restrições ao poder familiar. “O sistema sancionatório tem caráter predominantemente protetivo e preventivo, visando resguardar a dignidade e o desenvolvimento da criança”, conclui Kolbe.

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