Justiça decide que acervo de Lélia Gonzalez pertence a terreiro
Uma das maiores referências do pensamento negro brasileiro e latino-americano morreu em 1994, aos 54 anos
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter sob a guarda do Terreiro Ilê de Oxum Apará o acervo intelectual, literário, artístico e pessoal da filósofa, antropóloga, escritora e ativista negra Lélia Gonzalez, uma das maiores referências do pensamento negro brasileiro e latino-americano.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado reconheceu a validade da doação realizada em 1995 e rejeitou o recurso apresentado por familiares que buscavam a devolução do acervo. O colegiado entendeu que houve prescrição da pretensão autoral e patrimonial, destacando que os documentos anexados ao processo comprovam a manifestação de vontade relacionada à destinação do material.
Considerada uma das intelectuais mais importantes da história do Brasil, Lélia Gonzalez construiu uma obra fundamental sobre identidade negra, cultura afro-brasileira, feminismo negro e desigualdade racial. Autora de conceitos como “amefricanidade” e “pretuguês”, ela influenciou gerações de pesquisadores, ativistas e movimentos sociais, tornando-se referência internacional na luta por direitos da população negra.
No acórdão, a Justiça menciona expressamente que o acervo foi doado à Associação Beneficente Ilê de Oxum Apará em cumprimento à vontade manifestada por Lélia Gonzalez ainda em vida. Para o advogado responsável pela causa em defesa do Terreiro Ilê de Oxum Apará, presidente do IDAFRO, Hédio Silva Jr., a decisão possui dimensão histórica por reconhecer a legitimidade da relação construída entre intelectuais negros e os territórios tradicionais de matriz africana.
“A decisão do TJRJ reafirma algo que setores da sociedade brasileira insistem em invisibilizar, os terreiros também são espaços de produção, preservação e proteção da memória intelectual negra. Lélia Gonzalez não foi apenas acolhida espiritualmente naquela comunidade religiosa. Ela construiu vínculos afetivos, políticos e existenciais com aquele território. O reconhecimento judicial dessa vontade preserva não apenas um acervo, mas um patrimônio civilizatório da população negra brasileira”, afirma Hédio.





