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#VirouViral

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Funcionário debocha de currículos, viraliza na internet e é demitido

Após receber críticas nas redes sociais, ele foi punido por quebra de sigilo na empresa onde trabalhava

Por Vinícius Novelli 25 abr 2019, 14h17 | Atualizado em 3 jul 2026, 09h09
Funcionário debocha de currículos, viraliza na internet e é demitido Priorize VEJA no Google

Um funcionário da empresa Avante Energia, localizada em Campo Grande (MS), foi demitido nesta quarta-feira, 25, por uma dessas ironias da internet: a falta (gravíssima) do rapaz foi ter publicado vídeos fazendo piadas sobre os currículos que recebia.

Nas redes sociais, Paulo Roberto de Moraes fazia pouco caso de quem procurava emprego. Disse, por exemplo, que não iria fechar contrato com uma das pessoas porque a conhecia e “tinha ranço” dela. “Amor, que pena que eu não vou com sua cara e não vou te contratar”, disparou.

Em outro trecho, Paulo reuniu todos os currículos enviados e os jogou no ar, fazendo uma espécie de sorteio. “Olha só que maravilha, quanta gente desempregada e eu como chefe. É um privilégio, né?”

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Após a repercussão negativa, Moraes voltou às redes. Dessa vez, pedindo desculpas pelo conteúdo. Logo em seguida, deletou todas as “brincadeirinhas”.

https://www.youtube.com/watch?v=s4_tD-1Wu2c

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Em nota, a empresa do setor de energia afirmou que não compactua com a atitude tomada pelo ex-funcionário, que atuava como coordenador de serviços. “A empresa, por meio do seu representante legal, informa que não tolera atitudes de quebra de sigilo das informações e não tem a prática de utilizar redes sociais. Informamos que o funcionário já não faz mais parte do nosso quadro de colaboradores. ”

Direitos trabalhistas

O Paulo Roberto deveria ter aprendido para ter garantido o salário? Em entrevista ao #VirouViral, o professor de direito do trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles explicou que, a partir do momento em que o funcionário recebe acesso a informações sigilosas da empresa onde trabalha, a divulgação desses dados acaba sendo enquadrada no artigo 482° da CLT. Isto é: caso de demissão por justa causa.

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A situação do internauta fica ainda mais complicada porque a história que repercutiu na internet poderia dar vantagens comerciais a concorrentes. Por meio do vazamento aparentemente inofensivo, outras empresas poderiam perceber que perfil de funcionário eles estão precisando, sua política de salários, benefícios e admissão, ganhando vantagens competitivas no mercado.

Procurado pelo blog, Paulo Roberto não foi encontrado. Ele desapareceu das redes sociais depois da repercussão da peraltice.

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