Um grupo de advogados é suspeito de montar um esquema milionário de ações trabalhistas contra empresas do setor siderúrgico em Minas Gerais. De acordo com fontes do setor e informações a que VEJA teve acesso, eles se associaram a sindicatos dos metalúrgicos nas cidades de Ouro Branco, Barão de Cocais e Divinópolis (localidades onde essas empresas mantêm unidades de produção de aço), e abriram processos baseados em informações confidenciais, obtidas de maneira ilegal.
Entre 2016 e 2022, mais de 200 processos individuais foram ajuizados pelo grupo, que tem entre seus membros três advogados que trabalharam no setor. Das ações coletivas, cinco foram encerradas por acordo e renderam aos sindicatos 26 milhões de reais e outros 5,4 milhões de reais aos advogados a título de honorários.
O esquema investigado envolve quatro pessoas, mas tem como figura-chave o advogado Carlos Eduardo Panzera, um ex-funcionário do setor, onde trabalhou por mais de vinte anos. Entre as suas atribuições nesse período Panzera coordenava, conduzia e negociava todos os acordos trabalhistas junto a sindicatos, bem como acompanhava causas trabalhistas.
Desligado em 2016, ele mudou de lado e passou a reunir advogados, coincidentemente ex-funcionários e ex-subordinados seus, para entrar com as ações. Segundo pessoas familiarizadas com o caso, esses processos foram constituídos a partir de seus conhecimentos da estrutura e processos organizacionais, no tempo em que ele trabalhou no setor, utilizando-se de informações privilegiadas. Se comprovadas, as condutas do grupo podem caracterizar violação de segredo profissional, estelionato, tergiversação, associação e organização criminosa, bem como outras implicações nas esferas legal e jurídica.
—
Após a publicação da nota, o escritório Oliveira, Furtado & Panzera Advogados Associados enviou o seguinte comunicado:
O escritório Oliveira, Furtado & Panzera Advogados Associados, filial Ouro Branco, M.G., recebeu com enorme surpresa a reportagem em que é citado como suspeito de montar esquema milionário de processos trabalhistas.
Informamos que o Dr. Carlos Panzera não é advogado da Gerdau desde agosto de 2011, conforme documento expedido pela empresa, em março de 2015 . Portanto, não há conflito de interesses ou impedimento legal que o impeça de litigar em oposição a Gerdau.
Além disso, informamos que o Dr Gustavo Henrique Campos Alves foi estagiário da Gerdau no período de 2009 a 2010 e não foi, sequer, efetivado como advogado da empresa. Outro membro do escritório, Dra Raquel Leôncio Guimarães Alves, não atua no jurídico da Gerdau desde agosto de 2012 e não prestou qualquer serviço para a mencionada empresa desde meados de 2014. E por fim, o Dr Odenir Augusto de Oliveira, nunca figurou como advogado contratado ou terceirizado da Gerdau e não mantém qualquer vínculo com a empresa desde 2015, mas jamais teve qualquer atuação na área jurídica.
Cabe também esclarecer que a matéria cita cifras de alta monta, como se a(s) empresa(s) tivesse(m) pagado para as pessoas físicas / jurídicas lá mencionadas, quando, em verdade, foram repassados para milhares de trabalhadores, os reais detentores dos direitos tutelados, que outrora, foram pelas empresas desrespeitados.
Por fim, o princípio ético do dever de resguardo de informações reservadas ou privilegiadas confiadas ao advogado, bem como a obrigatoriedade de opção por um dos mandatos quando houver conflito de interesse entre os constituintes, foram observados pela escritório Oliveira, Furtado & Panzera Advogados Associados, caso contrário desrespeitariam os arts. 18, 19 e 20, todos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.