ASSINE VEJA NEGÓCIOS

ANS derruba liminar e plano de saúde individual ficará 10% mais caro

Tribunal revoga aumento de 5,72% proposto pelo Idec; entidade de defesa do consumidor estuda recurso contra a decisão

Por Redação
25 jun 2018, 11h47

O Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu, na noite da última sexta-feira, a liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% neste ano. A nova decisão atendeu ao pedido da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que anunciou aumento de 10% para esses convênios.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que conseguiu a liminar limitando o reajuste em 5,72%, informou que estuda a possibilidade de recurso. “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, diz a entidade em nota.

Na processo judicial, o Idec se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de reajuste e beneficiários de planos individuais.

O porcentual autorizado pela agência é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme informações da ANS.

O IPCA, a inflação oficial do país, acumula alta de 2,86% no últimos 12 meses encerrados em maio. Apesar de acima de ficar bem acima da inflação, o aumento está abaixo do autorizado pela ANS nos últimos anos. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

Continua após a publicidade

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços.

A entidade diz em nota que as operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade (frequência de uso dos serviços de saúde) e variação de seus preços (consultas, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação, etc).

“Já o IPCA não leva em consideração a variação da frequência de utilização desses serviços médicos, mas apenas a variação dos preços. Além disso, a cesta do IBGE ‘setor de saúde e cuidados pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal e limpeza.”

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
a partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.