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Aumento de impostos: entenda o que o governo fez

Mudanças nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)  afetam operações de crédito, aportes em previdência e investimentos

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 Maio 2025, 14h51
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As mudanças nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)  afetam operações de crédito, aportes em previdência e investimentos, além de transações com o exterior.

As novas regras anunciadas ontem, já estão em vigor e impactam tanto empresas quanto pessoas físicas.  A única mudança que ainda não passou a valor em relação à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”). A partir de junho, o governo decidiu que serão classificadas expressamente como operação de crédito e terão IOF equivalente a tais operações.  Especialistas e analistas criticaram as mudanças.

Entenda ponto a ponto o aumento do IOF que entrou em vigor

1. Crédito para empresas

  • Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia com teto de 1,88% ao ano

  • Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia  com teto de 3,95% ao ano
    Isso eleva o custo de um empréstimo de R$ 10 mil em até R$ 395 por ano, contra R$ 188 antes da mudança. Segundo a Fazenda, o objetivo é igualar o tratamento entre pessoas físicas e jurídicas. Até então, as empresas estavam e sujeitas a alíquotas diárias significativamente inferiores às das pessoas físicas, o que acarreta distorções concorrenciais e compromete a isonomia do sistema tributário.

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2. Crédito para empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil)

  • Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia com teto de 0,88% ao ano

  • Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia  com teto de 1,95% ao ano

    O aumento, segundo o governo, segue a mesma lógica: corrigir distorções e manter proporcionalidade com outras empresas. O MEI (microempreendedor individual) foi incluído nas regras mais brandas.

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3. Investimentos em Previdência (VGBL)

  • Antes: Isenção para todos os aportes mensais

  • Agora: Isenção mantida para valores de até R$ 50 mil por mês. Aportes acima disso pagam 5% de IOF

    A mudança, segundo o governo, mira contribuintes de alta renda que usavam esse tipo de plano como investimento com pouca tributação.

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4. Operações no exterior e câmbio

  • Antes:

    • 3,38% sobre compras com cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional

    • 1,1% na remessa de recurso para contas do contribuinte brasileiro no exterior

    • 0,38% na remessa de recurso para contas de terceiros no exterior
    • 1,1 % na compra de moeda estrangeira em espécie
    • Isenção para empréstimos externos de curto prazo

    • 0,38% sobre operações não especificadas
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  • Agora:

    • Alíquota única de 3,5% para todas essas operações

    • 0,38% sobre entrada nas operações não especificadas e 3,5% sobre a saída

      O objetivo, segundo o governo, foi o de promover maior padronização entre as diversas alíquotas, diante de diferenças que, embora muitas vezes relacionadas a transações similares, geram distorções relevantes no mercado cambial. 

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