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Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Reag

Medida foi adotada após a constatação de graves violações às normas que regem as instituições do sistema financeiro

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 jan 2026, 08h34 | Atualizado em 15 jan 2026, 09h14
Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Reag Priorizar nos meus resultados Google

O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 15, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., que é o novo nome da gestora Reag Trust DTVM,  do empresário João Carlos Mansur. A instituição, fundada em 2012 por Mansur, chegou a ser a maior gestora independente do Brasil, com sede na região da avenida Faria Lima, coração financeiro de São Paulo.

Segundo a autoridade monetária, a medida foi adotada após “a constatação de graves violações às normas que regem as instituições do sistema financeiro”. A Polícia Federal deflagrou, na manhã de quarta, a segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes bilionárias praticadas por Daniel Vorcaro, dono do banco Master. O cunhado de Daniel Vorcaro foi detido enquanto tentava embarcar para Dubai.

Vorcaro e o Master eram os principais clientes da Reag. A gestora também é investigada na operação Carbono Oculto, deflagada em agosto do ano passado e que mostra as ligações de instituições financeiras com o crime organizado. Na época pessoas físicas, empresas, fundos de pensão, investidores institucionais confiavam cerca de 299 bilhões de reais  à Reag para investir e gerir de acordo com as estratégias da casa mais 500 fundos de investimentos.

 O BC informa em nota que “CBSF está enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial e representa menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional”, o que indica impacto limitado.

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O Banco Central informou que seguirá apurando responsabilidades no âmbito de suas competências legais. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição”, diz a nota do BC

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