O projeto de lei que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas do ensino fundamental, do 1° ao 9° ano, foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara (CCJ) e está pronto para ser votado no plenário da Casa. Se for aprovado, será encaminhado ao Senado para apreciação.
De autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que é o primeiro vice-presidente da Casa, o projeto recebeu parecer favorável do relator, Luiz Couto (PT-BA), e foi aprovado pelos membros da CCJ.
De acordo com o relator, a proposta vem em bom momento, “tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade”. O relator afirmou que a lei que trata da alimentação escolar estabelece que a merenda deve seguir princípios de alimentação saudável e adequada.
Na justificativa do projeto, Fábio Ramalho afirma que a obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazer com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde.
“Um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde”, diz.
Em outro trecho da justificativa, o deputado afirma que a obesidade infantil vem acompanhada, em muitos casos, de múltiplas complicações como diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares. Segundo o texto, a obesidade já atinge cerca de 10% das crianças brasileiras.
(Com Agência Brasil)