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Centauro é condenada por exame toxicológico em funcionários

Rede de lojas informou que a prática foi extinta e que está recorrendo da condenação aplicada pelo TST

Por Da redação
Atualizado em 15 ago 2017, 17h31 - Publicado em 15 ago 2017, 12h50
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  • A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão que proíbe a rede de lojas Centauro de realizar exames toxicológicos em seus funcionários. A varejista de material esportivo foi condenada a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado em caso de descumprimento.

    A condenação foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de funcionários sobre irregularidades cometidas pela empresa. De acordo com as denúncias, a Centauro submetia seus funcionários a exames toxicológicos de forma aleatório, por meio de sorteio.

    Para o MPT, a atitude da empresa configurou abuso de poder diretivo e por isso pediu a suspensão dos exames, além do pagamento dos danos morais coletivos.

    Em depoimento à Procuradoria do Trabalho, os funcionários sorteados para o exame relataram que eram alvo de brincadeiras e constrangimento.

    Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o primeiro a analisar a ação civil pública, os exames toxicológicos violam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição.

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    Em sua defesa, a empresa informou que os testes não eram obrigatórios e que adotou durante anos uma política de prevenção ao uso de álcool e outras drogas para promover um ambiente seguro e saudável. Alegou ainda que quando não havia voluntários para os exames, uma consultoria fazia o sorteio de forma esporádica.

    Procurada pela reportagem, a Centauro informou que a prática foi extinta e que está recorrendo da condenação.

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