Club Med é condenado a indenizar família por falta de neve
Casal planejou férias para levar cinco filhos para esquiar, mas encontrou as pistas fechadas por causa das condições meteorológicas
Uma família ganhou na Justiça uma indenização de 31.755 reais por causa da falta de neve em um resort de esqui durante sua viagem. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O caso aconteceu durante as férias da família no começo de 2016. O casal comprou um pacote de viagem da agência Club Med para levar cinco filhos e uma cuidadora para esquiarem nos alpes italianos. Porém, o grupo não conseguiu praticar o esporte porque as pistas estavam fechadas por falta de neve.
Segundo os autores da ação, o motivo principal do passeio era esquiar, pois se tratava “da tradicional e anual” viagem da família para esse fim. O casal diz que solicitou à empresa uma hospedagem com serviços relacionados, como escola de esqui para as crianças nas proximidades. E ressaltou que ligaram para o hotel antes da viagem para saber das condições meteorológicas, mas foram informados de que não haveria prejuízo à prática do esporte.
O Club Med argumentou na Justiça que a falta de neve deveria ser considerado como “caso fortuito e de força maior”, ou seja, quando a empresa não tem controle sobre uma determinada situação.
A família perdeu a ação na primeira instância, mas obteve decisão favorável na segunda instância. Os desembargadores entenderam que a falta de neve não pode ser considerada caso fortuito porque essa era uma condição essencial para a prestação do serviço. Os magistrados também entenderam que a empresa falhou ao dar as informações corretamente, o que feriu as regras sobre o direito dos consumidor.
A Club Med foi condenada a devolver metade do valor gasto (15.755 reais) por danos materiais e uma indenização de 16.000 reais por danos morais. O casal pediu inicialmente 138.567 reais, mas o tribunal não deu razão a todas as demandas.
Procurada por VEJA, a empresa disse em nota que ainda não há decisão definitiva de mérito, pois a questão será levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há qualquer legislação em vigor que imponha à empresa responsabilidade por garantir condições climáticas específicas para seus resorts”, diz um trecho do texto. A companhia afirma que age sempre de acordo com a lei e em respeito a seus consumidores.