ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Combustível, remédio e alimentos podem encarecer com MP do PIS/Cofins

Entidades da indústria reclamam de medida provisória apresentada pelo governo que limita o uso de créditos tributários pelas empresas

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jun 2024, 16h42 | Atualizado em 10 jun 2024, 16h46
Combustível, remédio e alimentos podem encarecer com MP do PIS/Cofins Priorizar nos meus resultados Google

A medida provisória (MP) 1.227, que foi apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada e que restringe o uso de crédito tributários do PIS/Cofins, irá impactar no fluxo de caixa das empresas e pode levar ao aumento dos preços de vários produtos, de acordo com diversas entidades empresariais que se manifestaram contra a proposta.

Combustíveis, diversos alimentos, além de vários setores do comércio e da indústria são outros que alegam que terão aumento de custos com as mudanças propostas – o que, em última instância, significa, também, aumento de preços. A MP 1.227 passa a limitar o uso dos créditos tributários de Pis e Cofins obtidos pelas empresas apenas para o abatimento destes impostos, impedindo seu uso para reduzir a conta com o Fisco também por outros tributos, como é possível atualmente. Ela também acaba com o ressarcimento em dinheiro do saldo que as empresas tivessem acumulado de créditos presumidos do Pis e da Cofins.

“Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final”, afirmou a Fecombustíveis, federação que representa os postos de gasolina do país. Em um comunicado disparado nos últimos dias à sua rede de revendedores, e confirmado a VEJA, a Ipiranga informou que irá aumentar a partir desta terça-feira, 11, os preços da gasolina, do etanol e do diesel que distribui aos postos, em decorrência dos efeitos da MP do governo. “A Ipiranga pratica uma política de preços alinhada aos parâmetros vigentes, atendendo às normas setoriais”, disse a distribuidora em nota.

A medida foi apresentada pela Fazenda em meio à exigência legal de apresentar contrapartidas à perda de arrecadação que a União terá com a prorrogação feita pelo Congresso, até 2027, das desonerações da folha de pagamento a dezessete setores, prevista anteriormente para acabar em 2023. A MP foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira passada, 4, e tem vigência imediata, precisando agora ser aprovada pelo Congresso para que não perca a validade nos próximos meses. Em conversa com jornalistas nesta segunda-feira, 10, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que a medida não tem impactos inflacionários, já que a devolução de créditos tributários continua existindo.

“Para a indústria da saúde, os créditos presumidos de Pis e Cofins apropriados sobre as vendas de produtos são integralmente repassados aos preços, o que trará impactos negativos para a população, para a economia e para a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde”, afirmou o Sindusfarma, sindicato que representa as indústrias farmacêuticas, em um comunicado divulgada nesta segunda-feira, 10. O manifesto é assinado pelo Sindusfarma e outras 30 entidades do setor que representam também farmácias, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos ligados à saúde.

Continua após a publicidade

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a lista de produtos que sofrerão com o fim do ressarcimento dos créditos presumidos de PIS e Cofins é grande. Passa por carnes bovina,  suína e de aves, além de leite, frutas, legumes, café, derivados da soja, cana-de-açúcar e outros.

A conta da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que, só só em 2024 – considerados os sete meses restantes do ano -, as perdas para a indústria chegarão à casa dos 29 bilhões de reais. “Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a 60,8 bilhões de reais”, afirmou a entidade em comunicado. No comércio, as reclamações são parecidas: “a alteração arbitrária das regras do jogo pelo governo penaliza as empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, além de aumentar as despesas financeiras”, afirmou a Confederação Nacional do Comércio (CNC). “O governo parte da premissa equivocada de que a MP não possui efeitos sobre as empresas, uma vez que não altera a carga tributária, mas ao eliminar incentivos fiscais, impacta negativamente o planejamento financeiro e a competitividade das empresas”, acrescenta a CNC.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Estádio de futebol lotado com bandeira do Brasil e bola no campo, e um jogador de camisa amarela comemorando. À direita, capas de revistas Veja, Super, Viagem e Quatro Rodas flutuando sobre fundo verde escuroTorcedor de costas, vestindo camisa amarela, comemora com os braços erguidos em um estádio de futebol lotado, sob um céu verde-azulado. Uma bola de futebol com a bandeira do Brasil está no campo. À direita, um fundo verde escuro com um pequeno ícone de árvore branca no canto inferior direito
OFERTA RELÂMPAGO

Digital Básico

O mercado não espera — e você também não pode!
Com a Veja Negócios Digital, você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
De: R$ 14,99/mês Apenas R$ 2,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 63% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo + Abril Signature Ouro, o novo programa de benefícios da Abril, que te dá acesso a descontos exclusivos e cashback em centenas de estabelecimentos."
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$2,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).