Como funciona a tramitação de uma PEC no Congresso Nacional?
Proposta de Emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com apoio de três quintos dos parlamentares de cada Casa
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o instrumento utilizado para modificar a Constituição Federal, seja para incluir novas regras, alterar dispositivos existentes ou retirar trechos do texto constitucional. Diferentemente de um projeto de lei comum, sua aprovação exige um processo mais rigoroso, com votações em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
De acordo com a Câmara dos Deputados, uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por pelo menos um terço dos deputados federais, o equivalente a 171 parlamentares, ou por um terço dos senadores, ou seja, 27 integrantes da Casa. Também pode partir de mais da metade das assembleias legislativas estaduais, desde que cada uma manifeste apoio pela maioria relativa de seus membros.
Quais são as etapas de votação?
Quando começa a tramitar na Câmara, a PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisa sua admissibilidade. Nessa fase, os deputados verificam se a proposta respeita os limites estabelecidos pela Constituição, incluindo a proibição de alterações que eliminem cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais.
Se for considerada admissível, a proposta segue para uma comissão especial, responsável por discutir seu conteúdo e apresentar um parecer. O texto pode receber emendas antes de ser encaminhado ao plenário. Para ser aprovada na Câmara, a PEC precisa receber pelo menos 308 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos 513 deputados, em cada um dos dois turnos de votação. No Senado, a exigência é semelhante: são necessários pelo menos 49 votos favoráveis, também em dois turnos, entre os 81 senadores.
A tramitação pode começar em qualquer uma das Casas, dependendo de onde a proposta foi apresentada. Se houver alterações no conteúdo durante a análise da segunda Casa, o texto deverá retornar à primeira para que os parlamentares examinem as mudanças. Para avançar, ambas precisam concordar com a redação que será incorporada à Constituição.
O presidente pode vetar uma PEC?
Ao contrário dos projetos de lei, as propostas de emenda constitucional não dependem de sanção presidencial. Depois de aprovadas pela Câmara e pelo Senado, com o mesmo conteúdo, são promulgadas pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional e passam a integrar a Constituição.
Isso significa que o presidente da República não pode vetar uma PEC aprovada pelo Legislativo. Sua participação pode ocorrer na apresentação da proposta e nas articulações políticas para sua aprovação, mas não na etapa final de promulgação. Também existem restrições ao próprio processo de alteração constitucional. A Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Além disso, uma PEC rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
Um exemplo recente desse processo é a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, chegou ao plenário da Casa.
Na quarta-feira, 14 de outubro, os senadores aprovaram o texto em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Para acelerar a tramitação, o Senado aprovou um calendário especial que permitiu realizar as duas votações no mesmo dia.
Como a redação aprovada pelos senadores é a mesma que recebeu o aval dos deputados, a proposta não precisa retornar à Câmara. A próxima etapa é a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente da República. A PEC estabelece uma transição para as novas regras: dois meses após a promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado. Um ano depois dessa primeira mudança, o limite passará para 40 horas semanais.






