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Como vai funcionar o ‘Pix Pensão’, que torna o pagamento do pai automático

Lei que cria o pagamento compulsório do benefício foi sancionada nesta semana pelo presidente Lula

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jul 2026, 12h43 | Atualizado em 31 jul 2026, 15h15
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Aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho e sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.479/26, que cria o chamado “Pix Pensão Alimentícia”, já está valendo. A lei cria uma nova modalidade para o pagamento de pensões por meio do agendamento automático das transferências, feito, por exemplo, por meio do Pix automático, que foi lançado no ano passado pelo Banco Central. Trata-se do recurso do sistema de pagamentos instantâneos do BC que permite o agendamento de pagamentos recorrentes.

Nesta sexta-feira, 31, o Palácio do Planalto divulgou novas informações detalhando como deve funcionar. A ideia do projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), é combater a inadimplência das pensões que, atualmente, dependem das transferências voluntárias do devedor e acabam não sendo pagas, muitas vezes, por retaliação do pai à mãe das crianças. Além disso, a intenção é também desafogar a Justiça, já que o resultado é uma avalanche de ações adicionais pedindo o pagamento dos atrasados.

Levantamento feito pela equipe de Tabata à época da apresentação do projeto de lei, e que consta no documento da justificativa do projeto, verificou que os tribunais brasileiros recebem anualmente cerca de 570.000 novos processos de pedidos de pensão, mas emite mais de 1,7 milhão de decisões relativas a ele – o que mostra que há um excesso de judicialização para além de apenas os pedidos de pensão em si.

“O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter
responsabilidade sobre ele”, diz a justifica ao projeto.

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Veja as principais regras de como deve funcionar a nova modalidade:

Quanto começa a valer

A lei já está em vigor, mas dá prazo de um ano para que as regras comecem a ser aplicadas. Com isso, o Pix Pensão poderá começar a ser aplicado a partir de julho de 2027.

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O que muda

A lei do Pix Pensão altera o Código de Processo Civil nos trechos em que diz respeito ao pagamento das chamadas pensões alimentícias.

Antes da alteração, os valores devidos já podiam ser debitados automaticamente, mês a mês, do salário do provedor, modalidade que segue válida. Para os que não têm renda recorrente, contudo, como trabalhadores informais ou empresários, a transferência dependia exclusivamente do pagamento voluntário.

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Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal. É válida qualquer conta bancária, e não é necessário abrir uma nova nem para pagar, nem para receber as novas transferências automáticas do benefício.

Devedor não pode cancelar

As informações bancárias do pagador e do beneficiário ou responsável, bem como os valores definidos, são inscritas pelo juiz na decisão da ação e repassado diretamente aos bancos, a quem cabe executar e operar os agendamentos recorrentes.

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É o mesmo mecanismo usado para o débito automático, como o pagamento de contas recorrentes, por exemplo. Mas, ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia, já que se trata de uma decisão judicial.

O cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central.

Como solicitar

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O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a mãe ou beneficiário solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Isso pode ser feito por meio do advogado, Defensoria Pública ou o Ministério Público, por exemplo.

Todas as informações bancárias necessárias (como agenda, conta e chave Pix), tanto do pagando quanto do beneficiário, deverão constar na decisão do processo. A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.

Penhora dos inadimplentes

A nova legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. Caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, o que pode ser feita em outras contas ou em aplicações.

Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às mesmas sanções que já são previstas na lei atualmente, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.

Advogado gratuito

Para os que não podem pagar advogados, há diversos serviços disponíveis de auxílio jurídico gratuito. Isso pode ser feito por meio da Defensoria Pública dos estados ou os Núcleos de Prática Jurídica
de faculdades de Direito, que possuem atendimento voltado a pessoas em situação de
vulnerabilidade econômica e também outros perfis.

Para saber se você se a pessoa se enquadra nos critérios de defesa gratuita, é necessário consultar a Defensoria Pública de seu estado.

 

 

 

 

 

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