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Empresa deve pagar INSS sobre tíquete-alimentação, diz Carf

Órgão da Receita Federal considera que só estão isentos benefícios dados em alimento e caso a companhia integre programa do Ministério do trabalho

Por Da redação
Atualizado em 25 jan 2018, 08h25 - Publicado em 25 jan 2018, 08h25
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  • Os participantes que comeram usando os talheres mais pesados consideraram sua refeição 10% mais agradável e pagariam 15% a mais pelo prato, em comparação com os participantes que usaram talheres mais “simples”
    Decisão do Carf acontece após caso envolvendo empresa de Brasília, acusada de irregularidades na prestação de contas sobre pagamentos (iStock/Getty Images/Getty Images)

    A Câmara Superior de Recursos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o auxílio-alimentação, distribuído pelas empresas por meio de tíquete ou cartão,  deverá contar no cálculo do INSS. O órgão da Receita Federal considerou que o benefício deve ser contabilizado como salário caso a empresa não esteja incluída em programa sobre alimentação do trabalhador do Ministério do Trabalho.

    O entendimento ocorre após decisão do Câmara Superior do Carf sobre o caso de uma empresa, publicada no começo deste mês. A Fazenda Nacional havia aberto processo contra a falida Rápido Brasília Transporte e Turismo por entender que houve falha na prestação de contas sobre vale alimentação dado a funcionários em 2015 e 2016.

    O órgão administrativo acolheu o argumento do fisco de que esse tipo de benefício só poderia ser desconsiderado do cálculo se fosse fornecido na forma de alimento – oferecendo refeições em refeitórios, por exemplo. A Fazenda também argumentou que há outra exigência, de que esse benefício seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para ser considerado isento.

    Em seu voto, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que, além de não ter inscrição no PAT, a empresa fazia o pagamento em tíquete eletrônico, que equivale a dinheiro. “Assim,  constata-­se  que  o  auxílio ­alimentação ora tratado  não  satisfaz a nenhuma das modalidades legais que autorizariam sua exclusão do salário ­de ­contribuição”, escreveu.

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    Para a advogada Cristiane Matusmoto, do escritório Pinheiro Neto, a decisão pode fazer com que empresas em situação similar recebam punições administrativas, caso não entrem na Justiça. Discute-se na Justiça se o vale alimentação é pagamento ou não, mas o risco de questionamento é menor se benefício for concedido em alimento. “Temos vários clientes que pagam em alimentos e não estão incluídos no PAT. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende, de forma pacífica, que não é salário”, disse.

    Rafael Palma Bifano, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, diz que esse entendimento não faz sentido. “Entendeu-se que a forma de entregar o benefício importa. Se for em cartão ou dinheiro, tem que pagar INSS. Se for in natura, não paga. Para o funcionário, não importa como o meio é entregue.”

    Segundo ele, as empresas que não recolhem INSS sobre o benefício fica exposta à fiscalização e pode ser autuada.

     

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