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Falta de correção na tabela de IR gera defasagem de 95%

Pelos cálculos do Sindifisco, contribuintes com renda mensal de até 3.689,57 reais deveriam ficar isentos se tabela fosse reajustada pela inflação

Por Redação 4 jan 2019, 15h44 | Atualizado em 3 jul 2026, 09h25
Falta de correção na tabela de IR gera defasagem de 95% Priorizar nos meus resultados Google

A falta de correção inflacionária gera uma defasagem de 95,44% na tabela de Imposto de Renda. A conclusão faz parte de um estudo apresentado nesta sexta-feira, 4, pelo Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindisfisco Nacional). O cálculo leva em conta uma inflação de 3,7% para 2018 – o índice oficial será divulgado na próxima semana pelo IBGE.

Essa defasagem faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que efetivamente deveria recolher. Pior que isso: contribuintes que deveriam estar isentos do Imposto de Renda acabam sendo tributados. Pelos cálculos do Sindifisco, contribuintes com renda mensal de até 3.689,57 reais deveriam ficar isentos se a tabela de IR fosse corrigida. Hoje, a isenção atinge quem ganha até 1.903,98 reais por mês.

“A correção da tabela do IR pelo índice inflacionário representa tão somente uma obrigação do governo, no sentido de manter a mesma carga 

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tributária de um exercício para outro”, diz o Sindifisco.

O estudo mostra que os mais prejudicados pela defasagem são os contribuintes que ganham até 4.000 reais. Para quem ganha até essa faixa, o valor de imposto recolhido a mais supera 1.000%. Para quem ganha até 10.000 reais, a diferença é de 78%. “O ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade”, afirma o sindicato.

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O estudo aponta distorções nas deduções a que o contribuinte tem direito de fazer, como moradia e educação. No caso dos gastos com dependentes, o estudo afirma que o valor da dedução deveria ser elevado de 2,275,08 reais para 4.445,28 reais por ano. Já os gastos com educação precisariam ser corrigidos de 3.739,57 reais para 6.958,80 reais.

O Sindifisco sugere ainda que o contribuinte tenha direito a abater do Imposto de Renda despesas que hoje não são dedutíveis, como gastos com medicamentos e moradia. Até 1988, era possível deduzir do Imposto de Renda gastos com aluguéis residenciais e juros do financiamento da casa própria. “Essas deduções foram extintas e, mesmo morando de aluguel ou pagando o 

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empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais qualquer benefício fiscal”, afirma o estudo. “Note-se que quem recebe aluguel deve tributar o rendimento, masquem paga aluguel não pode deduzi-lo.”

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