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Falta de definição do Senado pode levar CBS à Justiça já em 2027

Tributarista sustenta que prazo de apenas 16 dias entre definição da alíquota e início da cobrança pode abrir discussão sobre a noventena

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 set 2026, 12h00
Falta de definição do Senado pode levar CBS à Justiça já em 2027 Priorize VEJA no Google

A Reforma Tributária pode começar 2027 com uma de suas principais novidades sob contestação na Justiça. A alíquota da CBS, tributo que substituirá PIS e Cofins, poderá ser definida pelo Senado apenas em 15 de dezembro — dezesseis dias antes de começar a ser cobrada, em 1º de janeiro.

O calendário acendeu um alerta entre empresas e tributaristas. O percentual da CBS será necessário para recalcular preços, rever contratos e margens e, sobretudo, reprogramar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e procedimentos contábeis. Na prática, companhias poderão entrar na reta final do ano sem conhecer a carga tributária que terão de aplicar na virada para 2027.

A questão, porém, pode ir além do problema operacional. A Lei Complementar 214 estabeleceu que a definição das alíquotas de referência pelo Senado não estará sujeita à chamada noventena prevista no artigo 150 da Constituição. A regra, em linhas gerais, impede que determinados tributos instituídos ou aumentados sejam cobrados antes de transcorridos noventa dias.

Para José Luis Ribeiro Brazuna, advogado tributarista, sócio do Bratax e professor de Direito Tributário pelo IBDT, há espaço para contestar esse tratamento no caso da CBS. O argumento é que a contribuição está submetida também a uma proteção específica do artigo 195 da Constituição, segundo o qual contribuições sociais só podem ser exigidas após noventa dias da publicação da norma que as tenha instituído ou modificado.

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“Não se trata apenas de saber qual será a alíquota, mas de garantir ao contribuinte tempo minimamente razoável para conhecer a nova carga tributária e adaptar sua operação. A aplicação imediata de uma alíquota definida a poucos dias do início da cobrança pode abrir uma importante discussão constitucional”, afirma Brazuna.

Na avaliação do tributarista, a relativização da anterioridade promovida no desenho da Reforma não poderia afastar essa garantia, que ele considera protegida como direito individual. Se a tese prosperar, uma alíquota definida em 15 de dezembro poderia alimentar ações para impedir sua cobrança imediata em janeiro. Considerado o prazo de noventa dias, a discussão alcançaria, em tese, meados de março.

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O governo terá argumentos no sentido contrário. Um deles é que a CBS já foi instituída pela legislação da Reforma Tributária e que a resolução do Senado apenas definirá uma alíquota de referência calculada segundo regras previamente estabelecidas, sem representar a criação de um novo tributo.

O embate abre uma frente inesperada na transição tributária: enquanto empresas correm para adaptar seus sistemas ao maior redesenho da tributação sobre o consumo em décadas, o percentual que determinará efetivamente a carga da CBS pode ser conhecido somente às vésperas de sua entrada em vigor. E a estreia do novo imposto federal pode acabar ocorrendo simultaneamente nos sistemas das empresas e nos tribunais.

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