Imposto de Renda: veja como usar a declaração pré-preenchida no último dia do prazo
Até as 7h22 desta sexta-feira, 29, a Receita Federal havia recebido 40 milhões de declarações
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 pode ser a salvação de milhões de brasileiros. Faltando poucas horas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Até as 7h22 desta sexta-feira, 29, a Receita Federal havia recebido 40.045.829 declarações, de um total estimado em 44 milhões. Isso significa que ainda restam cerca de 9,1% das declarações previstas. Para preencher a declaração de forma mais simples nas últimas horas e reduzir o risco de cair na malha fina, a recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida.
Esse modelo já traz praticamente todos os dados cadastrais e movimentações financeiras do contribuinte. Ainda assim, é necessário conferir cuidadosamente as informações para verificar se há divergências ou erros nos dados disponibilizados pela Receita Federal.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é preciso ter conta gov.br com nível prata ou ouro. O procedimento para ter esse acesso a esse nível pode ser feito por meio de reconhecimento facial no aplicativo gov.br, utilizando um documento com foto. Após atingir esse nível de segurança, o contribuinte já poderá utilizar a modalidade pré-preenchida em poucos passos.
Veja como usar a declaração pré-preenchida pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo da Receita Federal e faça login com sua conta gov.br;
- Selecione o ano desejado;
- Toque em “Preencher Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Saiba como usar a declaração pré-preenchida pelo computador:
- Baixe, instale e abra o programa da Receita Federal no computador;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Acesse a aba “Nova”;
- Selecione a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Veja como utilizar a declaração pré-preenchida no preenchimento online:
- Acesse o portal do Imposto de Renda com sua conta gov.br;
- Clique no ano desejado;
- Selecione “Preencher declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
A Receita Federal reforça que o contribuinte que entregar a declaração após as 23h59 desta sexta-feira, 29, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. A cobrança funciona da seguinte forma:
- Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo é de 165,74 reais, podendo chegar a até 20% do imposto devido;
- Caso não exista imposto devido, a multa aplicada será de 165,74 reais.
Por isso, é fundamental que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco até as 23h59 desta sexta-feira. O uso da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode agilizar o processo e facilitar o envio correto das informações à Receita Federal.







