INSS encerra programa que permitia adiantamento do benefício de aposentados
Programa permitia antecipar até R$ 450 do benefício sem juros; serviço já estava suspenso desde agosto de 2025 e não aceitava novas contratações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou o fim do Meu INSS Vale+, modalidade que permitia a aposentados e pensionistas receber antecipadamente uma parcela do benefício previsto para o mês seguinte. A medida consta da Instrução Normativa (IN) 213, publicada em agosto no Diário Oficial da União, que retirou da regulamentação do crédito consignado dispositivos relacionados ao programa.
A iniciativa já não estava disponível para novas operações. Em agosto de 2025, o INSS havia tornado sem efeito as normas que davam base ao Meu INSS Vale+, interrompendo a possibilidade de novas contratações. A medida publicada agora elimina da regulamentação remanescente as previsões relacionadas à antecipação.
O programa havia sido criado em novembro de 2024. Por meio dele, beneficiários que atendiam aos critérios poderiam receber antes do prazo parte do valor que seria pago na competência seguinte. O montante antecipado era posteriormente abatido do benefício, sem incidência de juros. Quando foi lançado, o limite de antecipação era de 150 reais. Em fevereiro de 2025, o teto foi ampliado para 450 reais.
Inicialmente, o acesso ao serviço dependia de um cartão físico com chip e senha, utilizado junto a instituições financeiras autorizadas pelo INSS. Essas empresas precisavam ter pelo menos 12 meses de experiência nesse tipo de operação e contar com acordos com o instituto e a Dataprev. As regras foram posteriormente ampliadas para permitir outros mecanismos de contratação, desde que a operação fosse validada por biometria.
A antecipação tinha uma diferença em relação ao crédito consignado convencional: não era necessário desbloquear previamente o benefício para realizar a operação. Também havia uma restrição específica para o destino do dinheiro: os valores não poderiam ser usados para apostas presenciais ou realizadas em plataformas eletrônicas.
O fim formal do programa ocorre depois de sua suspensão e da interrupção de novas contratações em 2025. A medida é adotada em um cenário de endividamento entre beneficiários do INSS, mas a nova instrução não apresenta esse quadro como justificativa para a revogação. A IN 213 também não estabelece procedimentos de transição nem detalha o tratamento a ser dado a eventuais antecipações realizadas antes da suspensão que ainda não tenham sido descontadas dos benefícios.







