A TIM foi multada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de 50 milhões de reais por prática abusiva. A decisão foi dada em ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio do sistema de interrupção automática.
A empresa passou a oferecer o Plano Infinity em 2009 com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de 0,25 centavos de real pelo primeiro minuto. Os demais minutos sairiam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou sobrecarregando o sistema, tornando o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.
Em 2013, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra a TIM devido às quedas de ligações e à má qualidade no sinal. Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva da TIM.
Na decisão mais recente, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.
A TIM informa que irá tomar as medidas cabíveis contra a condenação. Segundo a empresa, Anatel ‘confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações’. “A companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços.”