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Lei da regularização das favelas expõe contradição do PT no STF

Partido questiona desde 2017 marco que hoje serve de base para programas de regularização fundiária do próprio governo Lula

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 ago 2026, 13h00 | Atualizado em 18 ago 2026, 15h43
Lei da regularização das favelas expõe contradição do PT no STF Priorizar nos meus resultados Google

O julgamento no STF das ações que questionam a Lei 13.465/2017 colocou o PT no centro de uma disputa sobre um dos principais instrumentos de regularização fundiária urbana do país. Autor da ADI 5.787, o partido contesta dispositivos do marco legal da Reurb, legislação que passou a ser utilizada em larga escala também na regularização de núcleos ocupados por famílias de baixa renda.

A iniciativa expõe uma contradição política. Historicamente, o PT defende a regularização fundiária como instrumento de inclusão social e garantia do direito à moradia. Foi durante um governo petista, por exemplo, que a MP 459/2009, posteriormente convertida na Lei 11.977, do Minha Casa, Minha Vida, estabeleceu regras para a regularização de comunidades de baixa renda. Em 2017, porém, o partido foi ao Supremo contra a legislação que sucedeu e ampliou aquele modelo, argumentando, entre outros pontos, que as novas regras poderiam prejudicar justamente a população mais pobre.

A contradição ganhou um novo capítulo no terceiro governo Lula. Em 2023, o novo Minha Casa, Minha Vida incorporou expressamente a regularização fundiária feita nos termos da Lei 13.465. Hoje, programas do Ministério das Cidades destinados às periferias utilizam a mesma legislação como base para a Reurb de interesse social, voltada à população de baixa renda. O Orçamento de 2026 prevê cerca de R$ 202 milhões para ações federais de apoio à regularização fundiária urbana.

Entre os pontos mais sensíveis está a legitimação fundiária, mecanismo que transforma determinadas ocupações consolidadas em propriedade. Ao analisar o instituto, Flávio Dino concentrou suas críticas na Reurb-E, destinada a quem não se enquadra como população de baixa renda. O voto, porém, contém uma ambiguidade: na fundamentação, o ministro atacou a concessão de legitimação fundiária sobre terras públicas na Reurb-E; todavia, no dispositivo final, declarou inconstitucionais os arts. 23 e 24 da lei, que também dão suporte à legitimação fundiária na Reurb-S, prejudicando, assim aos mais necessitados.

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Na prática, portanto, enquanto a ação apresentada pelo PT contra trechos do marco continua em discussão no STF, o governo Lula passou a utilizar a própria Lei 13.465 para executar sua política de regularização nas periferias. A legislação foi incorporada ao Minha Casa, Minha Vida e aparece como fundamento de programas federais destinados a dar segurança jurídica à posse e ampliar o acesso à propriedade entre famílias de menor renda.

A discussão agora coloca uma questão política para o partido: se o PT ainda sustenta integralmente os pedidos apresentados ao Supremo em 2017, mesmo depois de seu governo ter incorporado o marco da Reurb à política habitacional federal. Uma eventual mudança de posição não foi formalizada pelo partido na ação.

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