Maioria dos trabalhadores com saque aniversário não poderá resgatar todo o FGTS
Governo irá liberar saque extraordinário para parte dos cotistas, mas quase todos têm parte do saldo comprometido com empréstimos

A maioria dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos depois não conseguirá resgatar todo o dinheiro que têm depositado em seu FGTS, já que parte do saldo já foi comprometido com empréstimos por esses correntistas, por meio da antecipação do saque-aniversário. Parte das novas regras de saque do FGTS para quem usa o saque aniversário foi detalhada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em coletiva na quinta-feira 27.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo que tem na conta, mas, caso venha a ser demitido depois, perde o direito ao saque do saldo integral. O governo irá flexibilizar essas regras e permitir que uma parte dos optantes pelo saque-aniversário, e que foram demitidos, saque também o saldo restante. Os resgates começarão em março.
Outro recurso disponível opcional aos cotistas que já têm o saque-aniversário ativo é a antecipação do saque-aniversário. Ela é feita junto aos bancos e é um tipo de empréstimo: o banco paga na hora na contratação o valor adiantado de até dez parcelas futuras a serem recebidas do saque-aniversário, descontadas de uma taxa de juros. Em contrapartida, o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador fica retido para o banco até o fim da operação.
Pelas novas regras do governo, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e que foram demitidos depois de janeiro de 2020, não tendo podido, portanto, sacar os recursos totais do fundo, poderão sacá-los nos próximos meses. A regra será válida para todos os demitidos entre janeiro de 2020 e esta sexta-feira, 28 de fevereiro, data em que será publicada a medida provisória oficializando as regras.
De acordo com o ministro Rogério Marinho, o FGTS tem 12,1 milhão de cotistas que se encaixam nesse perfil e que poderão, portanto, retirar o dinheiro que ficou retido no fundo à época de sua demissão. Desses, entretanto, quase a totalidade — cerca de 9,5 milhões de pessoas — também optou pela modalidade de antecipação do saque-aniversário junto a algum banco. Nesses casos, o valor do FGTS comprometido com o empréstimo segue retido em favor do banco e não poderá ser sacado. Para estes, apenas uma parcela do saldo poderá ser sacada agora.
Marinho ilustrou a explicação com um exemplo. “Imagine um senhor que tem 75.000 reais no FGTS. Desses 75.000 reais, suponha que ele antecipou 35.000 reais com uma instituição financeira. Isso significa que o saldo líquido que ele tem é de 40.000 reais”, disse. Essa pessoa terá o direito, portanto, de sacar os 40.000, e não os 75.000 totais.