Nova regra pode prolongar contratos de empresas nos portos
ADM, TECAB e Braskem estão entre as companhias com discussões contratuais relevantes no setor
O governo federal colocou em discussão uma mudança nas regras dos portos brasileiros que poderá ampliar as possibilidades de compensação econômica para empresas responsáveis pela exploração de terminais. A proposta permite que contratos de arrendamento sejam estendidos, em determinadas circunstâncias, além do prazo máximo originalmente previsto, abrindo uma alternativa para operadores com investimentos a amortizar ou desequilíbrios econômico-financeiros reconhecidos.
A revisão da Portaria 530, de 2019, foi submetida a consulta pública pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Entre os pontos centrais está a retirada do limite administrativo de 25% do prazo original para uma modalidade de extensão contratual destinada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A medida não altera os limites estabelecidos na legislação nem autoriza prorrogações automáticas.
Processos envolvendo ADM do Brasil, Terminais de Armazenagens de Cabedelo (TECAB) e Braskem ajudam a dimensionar os interesses econômicos envolvidos nas discussões sobre alterações contratuais, embora não exista indicação de que essas empresas tenham solicitado benefícios especificamente com fundamento na proposta.
No Porto de Santos, a ADM do Brasil discute uma extensão de dez anos do arrendamento de seu terminal de granéis vegetais, atualmente previsto para terminar em 2037. O processo envolve investimentos não previstos originalmente, para os quais a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reconheceu um desequilíbrio econômico-financeiro de aproximadamente 95,1 milhões de reais, em valores de dezembro de 2016.
A prorrogação até 2047 integra uma proposta de repactuação submetida ao Tribunal de Contas da União (TCU). Em julho, o tribunal determinou a realização de análises e manifestações complementares sobre a legalidade, os cálculos e as condições econômicas do acordo. A extensão pretendida já era discutida sob as regras existentes e não depende, necessariamente, da alteração agora proposta.
Outro caso está no Porto de Cabedelo, na Paraíba. Em abril, a Antaq aprovou um estudo econômico relativo a investimentos de aproximadamente 49,1 milhões de reais planejados pela TECAB para ampliar a capacidade de armazenagem e realizar outras intervenções. A agência concluiu que os aportes não seriam amortizados no prazo ordinário do contrato e reconheceu a possibilidade de extensão de oito anos, nove meses e dezoito dias, levando o término estimado para novembro de 2037.
A decisão da Antaq, contudo, não equivale à formalização da prorrogação. A análise foi encaminhada ao Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pelas providências no âmbito do poder concedente.
Na Bahia, a Braskem também possui um processo relacionado à compensação de investimentos portuários. A companhia apresentou um plano de investimentos urgentes em infraestrutura comum do Porto de Aratu-Candeias, mas a Antaq informou, em dezembro de 2025, que não poderia concluir a análise do reequilíbrio sem a apresentação do estudo de viabilidade exigido. O processo foi arquivado administrativamente até a apresentação de fatos novos ou de orientações do ministério.
O caso da Braskem envolve uma modalidade de investimento para a qual a proposta mantém restrições específicas à extensão contratual. A possibilidade de compensação dependeria do cumprimento das exigências regulatórias e não decorre automaticamente da flexibilização em discussão.
Pelo texto colocado em consulta pública, extensões que ultrapassem o prazo máximo originalmente contratado dependerão do reconhecimento de desequilíbrio pela Antaq, da demonstração de que a medida é adequada ao interesse público e da observância dos limites legais. Caberá ao poder concedente escolher a modalidade de recomposição, considerando as alternativas apresentadas pela agência.
A proposta também prevê o encaminhamento ao TCU, para controle prévio, das minutas de aditivos que concedam tempo de exploração superior ao prazo máximo originalmente previsto no contrato.
As mudanças ainda dependem da conclusão da consulta pública e da decisão final do governo. Os casos empresariais identificados demonstram a importância econômica das regras de reequilíbrio, mas não permitem afirmar que as companhias mencionadas serão diretamente beneficiadas pela eventual revisão.






