O que muda com a nova regra de trabalho no comércio durante os feriados
Portaria do Ministério do Trabalho exige acordo coletivo para abertura em datas festivas, mas garante exceção permanente a serviços essenciais
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta a jornada de trabalho no comércio durante os feriados. O ato é o último capítulo de um longo processo que ocorre desde 2023, envolvendo empregadores, trabalhadores e o governo federal.
A assinatura da portaria é vista como um passo fundamental, pois confere maior segurança jurídica às relações laborais, uma vez que determina que o funcionamento do comércio nesses períodos dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000. Isso significa que os sindicatos de cada região vão exercer um papel decisivo na definição dessas escalas.
Porém, certas atividades consideradas essenciais ou de interesse público agora possuem permissão permanente. Entre elas estão: a venda de alimentos (pão, biscoitos e feiras livres), combustíveis e gás GLP; cuidados com a saúde e estética, representados por farmácias e salões de beleza; atividades de hospedagem e alimentação fora do lar, como hotéis, bares e restaurantes; além de serviços de mobilidade e lazer, como locação de veículos e casas de diversão.
Outra mudança importante estabelecida pelo acordo diz respeito às futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para jornadas durante essas datas. As movimentações só devem ocorrer após consulta prévia à comissão tripartite, promovendo o diálogo direto entre representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
A FecomercioSP, que participou das discussões, avalia que as mudanças impostas pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proporcionam mais previsibilidade e segurança nas relações entre patrões e empregados, fortalecendo também o diálogo social.
Do ponto de vista dos consumidores, a principal notícia é que a mudança não deve impactar os serviços básicos. Ou seja: o que é essencial para o dia a dia está preservado, enquanto o funcionamento do restante do comércio fica condicionado ao diálogo entre as categorias.






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