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Reforma permite contratação de funcionário por R$ 4,26 a hora

Nova modalidade, criada na reforma trabalhista, prevê que o limite de pagamento é proporcional ao salário mínimo

Por Da redação
Atualizado em 27 out 2017, 18h31 - Publicado em 27 out 2017, 17h50
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  • A reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro, permite a contratação de funcionários pelo regime de jornada intermitente. Nesse modelo, o empregador contrata o funcionário somente pelas horas que precisar, com pagamento proporcional ao período trabalhado.

    O cálculo da hora trabalhada pelo regime de jornada intermitente não pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo, fixado atualmente em 937 reais. Isso significa que a hora de salário do funcionário contratado por esse regime não pode ser inferior a 4,26 reais por hora.

    Um anúncio de emprego que circulou nas redes sociais nesta sexta-feira, do grupo Sá Cavalcante, encabeçou um movimento de boicote a algumas redes de fast food. No anúncio, a empresa oferece um salário de 4,45 reais/hora para trabaçhar por cinco horas, aos sábados e domingos. A vaga é para trabalhar em unidades de franquias de fast food do grupo – Bob’s, Spoleto, Balada Mix, Choe’s Oriental Gourmet -, em Vitória, no Espírito Santo.

    O trabalhador que aceitar essa vaga vai ganhar 22,25 reais por dia de trabalho. Pelo trabalho no sábado e domingo, a remuneração será de 44,50 reais. Se ele trabalhar quatro fins de semana, o salário será de 178 reais. É bem menos que o salário mínimo de 937 reais, mas é proporcional às horas trabalhadas.

    A regra que determina o pagamento por hora estipula que o valor não pode ser inferior ao mínimo ou ao que é pago aos demais funcionários do estabelecimento. Assim, se houver salário mínimo regional ou convenção coletiva determinando um piso superior ao mínimo nacional para uma determinada categoria, valem estas regras.

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    “O salário mínimo é um balizador”, explica o advogado Renato Canizares, sócio do escritório Demarest.

    Além do pagamento por horas, o empregador deve pagar ao trabalhador intermitente os valores proporcionais às férias, 13º e outros encargos, como adicional por periculosidade. Esses pagamentos não entram no cálculo do salário por hora.

    Outro lado

    Procurado por VEJA, o Bob’s disse, por meio de nota, que a publicação da vaga foi feita diretamente pelo grupo Sá Cavalcante, sem que a empresa franqueadora tivesse conhecimento.

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    O Spoleto disse em comunicado que também não foi consultado, que o franqueado tem autonomia na gestão de suas políticas laborais, mas considerou a ação precipitada e desalinhada com a sua política. “Ficamos muito tristes com a publicação do anúncio em questão. Embora a lei permita esse tipo de contratação, desautorizamos nosso franqueado a adotar esse modelo em nossos restaurantes e estamos juntos buscando uma solução para o problema”, diz trecho do texto.

    O grupo Sá Cavalcante, Balada Mix e Choe’s Oriental Gourmet não retornaram as tentativas de contato até a publicação deste texto.

     

     

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