Um dos pontos da reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira, é a possibilidade da negociação direta sobre banco de horas entre a empresa e o empregado. Nesse caso, o acordo passa a valer mesmo se houver convenção ou acordo coletivo, e as folgas devem ser compensadas em até seis meses.
Como é hoje
As compensações de hora extra por folga devem ser negociadas entre os sindicatos e as empresas, por meio de convenção ou acordo coletivo, e o período máximo para tirar as folgas é de um ano
Como vai ficar
Além da possibilidade de haver uma regra na convenção ou acordo coletivo, as empresas poderão negociar diretamente com os empregados a forma de compensação. Nesse caso, deve haver acordo por escrito e prazo máximo passa a ser de seis meses.